Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

674

O Presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR, no exercício de suas funções, conferidas pelo art. 22, § 1º do Regimento Interno, e com fundamento no Art. 22 de seu Estatuto, convoca as associadas, em gozo de seus direitos, para Assembléia Geral Extraordinária (AGE) a se realizar no dia 8 (oito) de outubro de 2010, no Hotel Othon Palace Fortaleza, sito à Av. Beira Mar, nº 3.470, Meireles, Fortaleza – Ceará, às 09h30min, em primeira convocação, com metade mais um das associadas com direito a voto, ou, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer quorum, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Aprovação de pedidos de associação;

2 – Eleição do Presidente da Diretoria da ABAR, nos termos do Art. 29 do Estatuto, combinado com o Art. 22 do Regimento Interno, conforme instruções anexas ao presente Edital;

3 – Preenchimento de cargos que vagarem na Diretoria da ABAR, por superveniência da eleição estabelecida no primeiro item da ordem do dia, caso necessário. (Art. 23, § 2º do Regimento Interno da ABAR).

Brasília, 13 de setembro de 2010

José Luiz Lins dos Santos

Presidente/ABAR

ANEXO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGE DO DIA 08/10/2010

INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA ABAR – ITEM 1 (UM) DA ORDEM DO DIA:

1- Tratando-se de fato inusitado na história da ABAR, por analogia, serão adaptadas regras do Regimento Interno da ABAR, Seção I – Da Eleição da Diretoria, assim compreendidas:

a) – O Presidente designará entre os membros da Diretoria Colegiada, presentes na Assembléia e não inscritos como candidato, o Coordenador da Eleição, ou na impossibilidade designará qualquer representante de associada presente que atenda o critério de não participação no processo eletivo. (Art. 20, § 1º)

b) – A inscrição da candidatura deverá ser feita no prazo de até 1 (uma) hora antes da hora estabelecida para o início da Assembléia Geral, perante a Secretaria Executiva da ABAR, a qual dará recibo. (Art. 20, § 2º)

c) – Será permitido a cada associada apenas um voto, vedada a outorga de representação, entre elas, para fins do exercício do direito de voto. (Art. 20, § 4º)

d) – A eleição será secreta, através de cédulas impressas contendo o nome do candidato. (Art. 20, § 5º)

e) – A apuração dos votos será realizada por uma Comissão Escrutinadora composta de 3 (três) membros designados pela Assembléia Geral entre os representantes de associadas presentes. (Art. 20, § 7º)

f) – Anunciado o resultado, será o candidato imediatamente empossado no cargo. (Art. 20, § 8º)

2 – A inscrição do candidato deverá ser feita através de requerimento do interessado ou de representante da Associada de sua origem, nesse caso, com sua anuência, encaminhado ao Secretário Executivo da ABAR, através dos correios, meio eletrônico ou entregue em mãos, contra-recibo, até uma hora antes do início da Assembléia. Se enviado por meio eletrônico, o original deverá ser entregue até o início da Assembléia.

3 – Em qualquer caso, deve vir expressamente declarada no requerimento a sua elegibilidade, nos termos do Art. 23, § 3º do Estatuto (- ser dirigente em uma Associada e ser detentor de mandato com prazo superior a um ano, a partir da data da Assembléia).

{backbutton}