Resolução da ANA determina condições de uso da água do Sistema Hídrico Mucuri (BA/MG)

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O Sistema Hídrico Mucuri, entre Bahia e Minas Gerais, passa a contar com condições de uso de recursos hídricos a partir da publicação da Resolução nº 1.098/2017, da Agência Nacional de Águas (ANA), publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho. Segundo o documento, a vazão captada média anual que pode ser outorgada no Sistema da barragem da pequena central hidrelétrica (PCH) Mucuri até o ponto de controle sob a ponte na BR-101 é de 3,36m³/s. Os usos realizados com esta água são para abastecimento público, perenização do rio Mucuri, uso industrial da Suzano Papel e Celulose, usos consuntivos (que consomem água) outorgáveis e demais usos consuntivos.

De acordo com a Resolução, não podem ser outorgados usos da água no trecho entre o rio Mucuri entre o local onde são lançados os efluentes da indústria Suzano Papel e Celulose, em Mucuri (BA), e o ponto de controle sob a ponte da BR-101 que passa sobre o rio Mucuri. As regras definidas pela ANA também preveem que os pedidos de outorga para usos da água do reservatório da PCH Mucuri serão analisados segundo as regras da Resolução nº 1.098/2017, que também englobam os usos da água do reservatório da usina hidrelétrica (UHE) Santa Clara e o trecho a jusante (abaixo) até o ponto de lançamento de efluentes da Suzano Papel e Celulose.

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