César Mattos fala sobre sua palestra no X Congresso ABAR

1578

Essa semana a ABAR entrevistou o Sr. César Costa Alves de Mattos, palestrante confirmado no X Congresso Brasileiro de Regulação, que acontecerá em Florianópolis/SC nos próximos dias 27, 28 e 29.


ABAR: Sr. César, agradecemos por disponibilizar esse tempo para conversar conosco. Sobre o que será a sua palestra no X Congresso ABAR?

César: Minha apresentação será sobre a revolução da tecnologia contratual que vem se processando nos contratos de concessão no setor de transportes no Brasil. Basicamente o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato regulatório tem sido concebido não como um expediente para “estabilizar” a taxa de retorno dos empreendimentos, mas sim de garantir a implementação da alocação de riscos entre poder concedente e concessionário estabelecido no contrato de concessão.

Esta nova abordagem, muito pouco notada pelos economistas da área, representa uma revolução dos mecanismos de incentivo nos contratos regulatórios do setor. No contrato de concessão de rodovias de 2007, por exemplo, se colocava expressamente que o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se dava pela busca da taxa de retorno pré-definida na concessão. Ao mesmo tempo já se previam alguns riscos que seriam alocados ao concessionário e outros que seriam do poder concedente. Ora, se um incremento dos custos qualquer constitui um risco do concessionário e gera uma redução da taxa de retorno, qual diretriz o regulador deve seguir: recuperar a taxa de retorno, o que implica, na prática, “repassar” o risco quando realizado para o consumidor ou deixar o concessionário com ônus do risco realizado assumido? Trata-se de uma clara contradição do contrato de 2007.

A partir de 2009, os contratos de concessão de rodovias e os de aeroportos a partir de 2011 já não relacionam o equilíbrio econômico-financeiro com a taxa de retorno e buscam prever no contrato o máximo possível de contingências que podem afetar aquele contrato. Assim, o risco assumido pelo concessionário não poderá mais, em tese, ser repassado para a coletividade.

Tenho defendido que tais transformações do contrato regulatório configuram uma verdadeira “revolução de incentivos’ no mundo da regulação.

ABAR: Quem deve participar da palestra?

César: Todos aqueles interessados em entender os mecanismos de incentivo econômico que têm sido desenvolvidos dentro dos contratos de concessão no Brasil. Para aqueles que desejam compreender melhor o que é o novo Estado regulatório e o que isso tem a ver o consumo dos principais serviços do dia a dia como transporte, telecomunicações, energia elétrica e outros, venham participar do principal Congresso sobre o tema do Brasil.