Nova portaria da AGEPAN estabelece as Condições Gerais para abastecimento de água e esgotamento sanitário

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Uma das cinco novas portarias publicadas pela Agepan para a área do saneamento é a que estabelece as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços regulados pela Agência. Nesse conjunto de condições, a portaria nº 147 também disciplina o relacionamento entre os prestadores e os usuários.

O instrumento legal é parte de um novo conjunto de normativos adotado por Mato Grosso do Sul em substituição a dois antigos decretos, que foram revogados, tornando mais atual e modelo da prestação do serviço.

A portaria 147 normatiza as competências da empresa prestadora do serviço quanto a obrigações e prazos em todo o processo de execução de obras e instalações; no faturamento e cobrança; na operação e manutenção de serviços; na disposição adequada de resíduos. Tudo isso observando os planos municipais de saneamento e os contratos de prestação, contratos de concessão ou contratos de programa de delegação dos serviços.

A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário deverá estar articulada com as políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população sul-mato-grossense.

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