AGENERSA abre consultas públicas relativas ao gás canalizado

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A Agenersa coloca em consulta pública, a partir desta terça-feira, 20 de fevereiro de 2018, duas minutas de instruções normativas referentes à distribuição de gás canalizado por meio do gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL) e da compra, venda e distribuição de biometano (GNR) pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio.

Através das consultas públicas, a Agenersa quer trazer a sociedade para a discussão, dando transparência ao processo e obter contribuições, manifestações, subsídios e informações dos agentes econômicos, consumidores e demais interessados para ajudar na identificação dos aspectos relevantes das matérias em questão até o dia 20 de março de 2018. As duas minutas de instruções normativas estão disponíveis neste site, no menu “Consultas Públicas”. Para assegurar transparência e maior participação da sociedade, os regulamentos e minutas de instruções normativas foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça (20/02), e os avisos da realização das consultas divulgados nessa segunda (19/02).

Consulta pública GNC ou GNL
A Consulta Pública nº 01/2018 “Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre a disciplina para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado que dependam de suprimento de gás por Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado do Rio de Janeiro” pretende obter subsídios, manifestações e informações que contribuam para a Agenersa regulamentar condições e critérios para autorização de projetos para prestação de serviço de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais, ou a serem implantadas, que dependam de suprimento por GNC ou GNL.

A regulamentação sugere, dentre outros, que para obter autorização da prestação de serviços de distribuição por meio do GNC ou GNL, as Concessionárias Ceg e Ceg Rio apresentem projetos à Agenersa mostrando disponibilidade de gás nos contratos de suprimento, contratar ou executar a atividade de compressão ou liquefação e transporte, estudos de mercado, cronograma de realização das obras e período necessário para implantação da rede. As autorizações serão concedidas caso a caso, por prazo determinado pela Agenersa, cujos projetos poderão ser autorizados com ou sem repasse parcial do custo à compressão/transporte/descompressão ou liquefação/transporte/regaseificação.

Para a distribuição do GNC e GNL, as concessionárias devem obter autorizações junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais órgãos competentes. As tarifas a serem aplicadas aos usuários dos serviços de distribuição em redes locais serão as mesmas previstas na instrução normativa vigente, conforme os correspondentes segmentos de usuários.

Todos os dados específicos referentes à Consulta Pública nº 01/2018 “Minuta de Instrução Normativa – Distribuição de biometano (GNR)”, estão disponíveis aqui.

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