AGENERSA abre consulta pública para os trabalhos preliminares da 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Cedae

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A Agenersa deu início aos trâmites para a realização da 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), responsável pela operação do saneamento básico em 64 municípios fluminenses. E para trazer a sociedade para a discussão, dando transparência ao processo, e obter contribuições, manifestações, subsídios e informações dos agentes econômicos, consumidores e demais interessados, a Agenersa está disponibilizando a documentação da Consulta Pública nº 03/2018 – Processo E-12/003/53/2018: “Critérios e diretrizes preliminares para estudos a serem adotados no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Cedae”, que pode definir, dentre outros, a fórmula de reajuste da Companhia. Os interessados têm de 22 de fevereiro a 22 de março de 2018 para enviar contribuições.

Por ser a primeira revisão quinquenal da Cedae realizada pela Agenersa, a proposta em consulta pública tem como parâmetro o trabalho desenvolvido pela Agência Reguladora do Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) quando da 2ª Revisão Quinquenal de Tarifas da Sabesp, companhia responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 368 municípios do Estado de São Paulo. Os estudos preliminares terão como ponto de partida o modelo já desenvolvido pela ARSESP, o qual deverá ser adaptado às condições da Cedae e do mercado consumidor do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Decreto Estadual º 45.344 de 17 de agosto de 2015, os critérios para a realização da revisão quinquenal da Cedae devem ser estabelecidos pela Agenersa. Por analogia aos contratos já regulados pela Agenersa, a Cedae terá que apresentar uma proposta completa, incluindo uma sugestão de definição para o custo médio ponderado de capital projetado, para o ciclo de cinco anos seguintes à revisão, e em um prazo máximo de seis meses antes do início do próximo quinquênio.

A 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Cedae deve ser realizada em 2020, com vigência a partir de 01º de agosto do mesmo ano, com base no custo dos serviços, incluída a remuneração do capital, considerando-se, ainda, a necessidade de estímulo ao aumento da eficiência operacional através da redução de custos, a evolução efetiva desses custos e da produtividade da Cedae, bem como demais parâmetros necessários a serem considerados pela Agenersa.

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