ANEEL aprova revisão da metodologia de acionamento das bandeiras tarifárias

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Aprovada nesta terça-feira (24/4) a revisão da definição dos adicionais, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária referente às bandeiras tarifárias. A nova regra, discutida na audiência pública 061/2017 entre 26/10 e 27/12/2017, já estava sendo aplicada de forma cautelar desde novembro de 2017.

A diretoria da ANEEL deliberou ainda a abertura da segunda fase da audiência 61/2017, apenas para discutir o modelo de repasse à conta bandeiras pelas distribuidoras. Os interessados podem contribuir com o tema de 25/04 a 11/06/2018, pelo e-mail ap061_2017fase2@aneel.gov.br ou para o endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

Conforme a proposta aprovada, os valores das bandeiras foram mantidos. A bandeira amarela permanece R$ 1 a cada 100 kWh consumidos e frações. A bandeira vermelha no patamar 1, R$ 3 a cada 100 kWh e, no patamar 2, R$ 5 a cada 100 kWh.

A partir de 2019, a revisão da definição dos valores, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária será reavaliada com base no calendário hidrológico, em abril, final do período úmido.

A bandeira tarifária para o mês de maio será divulgada nesta sexta-feira (27/4). Acompanhe o calendário de acionamento.

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