AGENERSA realizará audiência pública para debater critérios preliminares para 1ª Revisão Tarifária Quinquenal da Cedae

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Os critérios e diretrizes preliminares para estudos da fórmula de reajuste a serem adotados pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) serão tema de audiência pública no dia 28 de junho próximo, às 9h, no auditório da PGE-RJ. Na oitiva, além de debater sua proposta inicial bem como as contribuições recebidas durante consulta pública realizada em fevereiro último passado, a Agenersa pretende reunir Entes Reguladores do Brasil para apresentar suas experiências quanto às revisões tarifárias das concessionárias sob sua regulação.

Usuários podem enviar contribuições adicionais
O aviso com o regulamento da Audiência Pública nº 03/2018 “Critérios e diretrizes preliminares para estudos a serem adotados no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Cedae” foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 30 de maio, cujos detalhes estão disponíveis aqui.

Contribuições adicionais para o Processo E-12/003/53/2018 – “Critérios e diretrizes preliminares para estudos a serem adotados no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Cedae”, podem ser enviadas até as 23h59 do dia 27 de junho de 2018, por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) ou através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br. Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30.

Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à proposta em análise: Processo Nº E-12/003/53/2018 – Critérios e diretrizes preliminares para estudos a serem adotados no processo da 1ª Revisão Quinquenal Tarifária da Cedae; conforme o item do regulamento (ANEXO 1).

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