Concessionárias devem informar tarifas e reajustes em seus sites

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Foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, no dia 5 de junho de 2018, a Lei nº 13.673, que altera as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de junho de 1997.

A partir de agora, é obrigatória a divulgação pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.

“A proposição legislativa permitirá ao consumidor descobrir com mais facilidade o valor da tarifa cobrada pela prestadora do serviço público, de modo a comparar o preço cobrado por fornecedores que ofertam os mesmos serviços”, justificou o Deputado Federal Felipe Bornier (Pros-RJ), autor do projeto, na ocasião da votação da proposta no Congresso Nacional.