FGV realiza seminário sobre Alterações no Marco Legal do Saneamento

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O saneamento está hoje no topo dos desafios da infraestrutura do país e os números reforçam isso: atualmente, são mais de 35 milhões de pessoas sem acesso a água potável e 100 milhões sem esgoto tratado. E as alterações que estão sendo feitas no marco legal do setor, por meio da Medida Provisória 844/18, em tramitação no Congresso Nacional, dividem opiniões. No seminário “Alterações no Marco Legal do Saneamento e seu Potencial de Indução de Novos Investimentos do Setor”, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Projeto infra2038, no dia 03/09, foram discutidos os principais pontos da medida provisória que visa promover o acesso universal ao saneamento.

Além de aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país, a MP 844/18 demonstra também uma tentativa de atrair investimentos privados para o setor, e de melhorar a governança na prestação dos serviços. Destaque para a nova atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a ter competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, com o objetivo de uniformizar as diretrizes e reduzir a insegurança jurídica e a instabilidade regulatória presentes no setor.

De acordo com assessora-chefe da Casa Civil da Presidência, Martha Seillier, em 2016 foi criado um Grupo de Trabalho voltado para avaliar o setor, sob a ótica do marco normativo para entender o porquê da estagnação, já que naquele momento já tinha sido criado o PLANSAB 2014-2033, com o mapeamento do segmento em termos de demanda de investimento anuais, metas de universalização, a compreensão das diferenças regionais, entre outros pontos. “A impressão que se tem é que não se sai do lugar. A gente apresenta números bastante vergonhosos nesse setor. Quando se faz um comparativo internacional, o Brasil sempre fica ao lado de países que não se aproximam dele em termos de economia. Por que a gente consegue avançar em tantas outras infraestruturas? Por que o setor parece estar sempre travado ou até retroagindo?”, questionou Martha.

Segundo ela, esse grupo dialogou com muitos players do segmento como reguladores, empresas públicas e privadas, ONGs, Banco Mundial e a questão da regulação era sempre um entrave, devido à dispersão das mais de 50 agências existentes. Além disso, muitas vezes essas estruturas não possuem autonomia e não há um diálogo entre elas para que exista uma padronização, criando um cenário instável. “A solução encontrada foi levar para o governo federal, por meio da ANA, a criação de padrões regulatórios para o setor de saneamento, que passa também a pensar e a disseminar as boas práticas do segmento”, como explicou a diretora-presidente da Agência Nacional de Águas, Christiane Dias Ferreira.

“Para incentivarmos a adesão, a ideia é promover o acesso a recursos públicos federais, desde que o padrão regulatório seja seguido. E vale ressaltar que não existe aqui a intenção criar uma sobreposição ou invasão de competência, pois a titularidade da prestação do serviço é do município. Queremos apenas padronizar, criar normas de referência e trabalhar em parceria com as agências locais”, explicou Christine que falou , ainda, sobre os novos desafios da ANA, com a absorção das novas competências, além da gestão de recursos hídricos.

Pontos a serem analisados
Especialista da área de saneamento, o professor Jerson Kelman, da COPPE-UFRJ, deu algumas sugestões e defendeu pontos da medida provisória, como a possibilidade de as pessoas pagarem pelo serviço e serem multadas, caso não estejam conectadas às redes de esgoto disponíveis, além de reforçar a necessidade de mudança do modelo de gestão vigente.

“A Medida Provisória tem muitas coisas boas, mas tenho minhas observações no que diz respeito a licença ambiental e a competição, mesmo sabendo que ela é sempre desejável, porque joga a favor do consumidor. Mas agora, com o impedimento da dispensa de licitação para que o setor privado possa participar da prestação do serviço, o marco obriga o município a entrar em um processo competitivo, e no global, perde-se economia de escala. Na prática os municípios menos atraentes serão deixados de lado”, explica o professor.

Já o diretor da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) e membro da Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), Carlos Roberto de Oliveira, questionou a nova atuação da ANA, que pode vir a assumir um poder normativo, ao emitir regras para o setor, além do fato de ter sido criada uma Medida Provisória e não um Projeto Lei que pudesse ter sido mais amplamente divulgado e debatido.

“É necessário entender a urgência do saneamento. No meu ponto de vista é uma das coisas mais urgentes do país, ainda mais quando percebemos o aumento da mortalidade infantil, depois de anos em queda, e vemos o saneamento na origem do problema, além estar relacionado a diversos outros problemas de saúde pública. Então, por que não aprimorar a regulação e permitir que a iniciativa privada possa contribuir para a melhora desta situação? Por isso a criação de uma medida provisória”, reforçou Martha.

Investimentos necessários
No segundo painel do dia, que tratou sobre a indução de novos investimentos no setor, a professora da FGV EBAPE, Marilene Ramos, retomou o questionamento sobre a necessidade de se criar uma medida provisória. “Da forma como o setor de saneamento está estruturado hoje, com apenas 6% de participação privada, não há investimentos e a medida provisória está permitindo uma movimentação. Dos R$ 70 bilhões desembolsados pelo BNDES para infraestrutura no ano passado, apenas R$ 700 milhões foram para o setor. Não temos como ter um projeto de lei que vai levar mais 10 anos sendo discutido”, falou.

“A medida provisória traz os elementos principais para mudar um pouco o cenário. Nós temos um número de empresas que dominam o setor há muitos anos, e 71% está na mão das empresas estaduais. Quando fazemos uma análise de 10 anos, vemos que em boa parte delas o que foi arrecadado não paga sequer as despesas, sendo impossível pensar em investimentos. E a medida ajuda a romper com essa dependência econômica que as empresas têm com o seu controlador, para que os investimentos venham a acontecer”, lembrou o Secretário Nacional do Saneamento Ambiental, Adailton Trindade.

Para o vice-presidente de Relações Institucionais da empresa AEGEA, Rogério Tavares, a MP 844/18 é fundamental, pois introduz a isonomia competitiva, que obriga que os contratos de programa apresentem as mesmas cláusulas que um contrato de concessão devem ter, com metas, prazos e penalidades pelo descumprimento, nem sempre encontrados, principalmente pequenas operações. No entanto ele alerta sobre a atuação em pequenos municípios, que precisam ser em escala e/ou contar com alguma supervisão e subsídio federal, tendo em vista a falta de recurso local.

O country head da IFC, Hector Gomez Ang, chamou atenção para outro ponto em relação a Medida Provisória, que traz mais segurança para o investidor privado, tendo em vista que muitas vezes a agência reguladora local tem o despreparo como principal complicador, e ainda a importância do desenvolvimento de projetos possíveis e bem estruturados.

Confira algumas publicações do Centro de Estudo em Regulação de Infraestrutura (CERI/FGV) sobre o tema:
Medindo o Saneamento – Potencialidades e Limitações dos Bancos de Dados Brasileiros
Efetividade dos Investimentos em Saneamento no Brasil