ANA produz Plano de Integridade para prevenir condutas lesivas em seu quadro funcional

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Criada em 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA) nunca registrou casos de desvios de conduta de seus servidores, no exercício do cargo, que pudessem macular sua imagem institucional ou gerar questionamentos sobre sua atuação nestes 18 anos. Para manter este histórico de trabalho ético e comprometido com o interesse público, a ANA produziu seu primeiro Plano de Integridade, que visa a prevenir vulnerabilidades éticas e morais por quem trabalha no órgão.

O Plano de Integridade da Agência considera riscos à integridade dentro da instituição, como ações ou omissões institucionais que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção dentro da ANA. O Plano foi finalizado em novembro em concordância com a Portaria nº 1.089/2018 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, ressalta que a criação e divulgação do Plano é uma das medidas em curso para dar cada vez mais transparência sobre os atos da Agência, trazendo diretrizes para os servidores e sobre o monitoramento e cumprimento de medidas protetivas à integridade institucional. “A clareza sobre os processos que a ANA definiu e vem implementando para prevenir, detectar e punir irregularidades ajuda a manter todos os níveis da hierarquia da Agência alinhados em uma mesma direção. Isso também nos mobiliza para o cumprimento da nossa missão, de garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil”, disse.

Para o corregedor da Agência, Maurício Abijaodi, o Plano trará benefícios à cultura institucional e terá rebatimento na sociedade. “Para a ANA, a aprovação de seu Plano de Integridade constitui uma oportunidade de repensar seus processos de trabalho e identificar situações que possam comprometer o regular e relevante serviço que presta à sociedade. O Plano de Integridade será efetivo e contribuirá para o atingimento dos objetivos institucionais da Agência, garantido a confiança depositada pela sociedade em suas ações”, destacou.

A Portaria e o Decreto nº 9.203/2017 orientam as instituições da administração pública federal a implementar, realizar e monitorar seus programas de integridade, que são medidas institucionais de governança para prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção. Dentro da ANA, esta atribuição é do Comitê de Integridade, instituído em 23 de outubro.

O Comitê de Integridade fará a revisão do Plano até 30 de junho de 2019, sendo que o documento terá uma análise mais aprofundada dos riscos associados à integridade e o detalhamento das atividades que serão desenvolvidas pela Agência para identificar, analisar, avaliar e tratar desses riscos. Até lá, o Plano poderá receber as contribuições do planejamento estratégico da ANA, que está em andamento e contém a integridade como um de seus valores.

Outra atribuição do Comitê é orientar e treinar os servidores da Agência sobre os temas referentes ao Programa de Integridade. O grupo deverá, ainda, coordenar a implementação deste programa e realizar seu monitoramento para que a ANA previna, identifique e combata atos lesivos à instituição.

Legalmente, a questão da integridade passou a fazer parte dos princípios da governança pública com a publicação do Decreto nº 9.203/2017, que estabeleceu a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com este decreto, a governança é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle colocados em prática nos órgãos públicos para avaliar, direcionar e monitorar sua gestão. Assim, busca-se conduzir políticas públicas e prestar serviços segundo os interesses da sociedade.