ANTT assina contrato de concessão da Rodovia de Integração do Sul

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Na manhã da última sexta-feira (11/1), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinou, junto com a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (ViaSul), o contrato de concessão da Rodovia de Integração do Sul (RIS), leiloado em novembro de 2018. O trecho concedido compreende a BR-101/290/386/448, no Rio Grande do Sul, e faz parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O início das operações do consórcio deve ocorrer em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O diretor-geral Mário Rodrigues Junior e a diretora Elisabeth Braga estiveram presentes à cerimônia realizada no Palácio Piratini, em Porto Alegre (RS), que contou, também, com a presença do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Santos Cruz, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, do ministro da Cidadania, Osmar Terra, do secretário especial do PPI, Adalberto Vasconcelos, do governador do Estado, Eduardo Leite e do diretor presidente do Grupo CCR, Leonardo Couto Vianna.

A Via Sul terá que fazer investimentos da ordem de R$ 7,8 bilhões no período de 30 anos. Além dos investimentos previstos, há também os custos operacionais estimados em R$ 5,6 bilhões, referentes à conservação, operação e monitoramento do trecho concedido. A concessionária deverá gerar 2 mil empregos diretos nos dois primeiros anos de concessão.

Para o diretor-geral da ANTT, a modelagem deste contrato mostra a maturidade regulatória alcançada pela ANTT. “Este contrato mostra que nós conseguimos atingir a essência do conceito de agência reguladora, equilibrando os interesses do estado, do mercado e da sociedade. E, mais importante, que conseguimos cumprir a nossa missão institucional que é a de garantir ao usuário a qualidade na prestação do serviço de transporte terrestre.

A concessionária será responsável pelos seguintes trechos: BR-101/RS, entre a divisa SC/RS até o entroncamento com a BR-290 (Osório); BR-290/RS, no entroncamento com a BR-101 (Osório) até o km 98,1; BR-386, no entroncamento com a BR-285/377 (Passo Fundo) até o entroncamento com a BR-470/116 (Canoas); e BR-448, no entroncamento com a BR-116/RS-118 até o entroncamento com a BR-290/116 (Porto Alegre).

O trecho passará a contar com sete praças de pedágio distribuídas entre as BRs 101, 290 e 386. O valor da Tarifa Básica de Pedágio ofertada foi de R$ 4,30545, um valor 40,5% menor do que a tarifa-teto estipulada pelo governo, que foi de R$ 7,24, ambas referidas à data-base de julho de 2018. As duas praças da BR-290 começam a realizar a cobrança na segunda semana de fevereiro. As demais praças da BR-101 e BR-386 entram em funcionamento em até 12 meses após a data de início da administração pela concessionária. Para os municípios, estima-se um retorno de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de cerca de R$ 1,3 bilhão ao longo do período de concessão.

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