Reunião CTJI-GCS: Painel sobre infrações e sanções administrativas

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O evento falou sobre transparência e conformidade com a modernidade no âmbito da regulação

A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais de Governança e Controle Social (CTJI-GCS), que coordena os painéis realizados nesta quarta-feira, 17, deu sequência aos debates com o painel Infrações e sanções administrativas na ambiência regulatória”, o qual iniciou às 14 horas. O coordenador na CTJI-GCS, Dalto Favero, fez uma breve apresentação e passou a palavra ao palestrante, Fábio Medina, Presidente do IIEDE (Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado).

Medina iniciou sua explanação definindo o conceito de regulação no âmbito do Direito Regulatório e em seguida tratou do contexto das infrações e sanções administrativas no alcance do direito administrativo sancionador.

O conceito de regulação adotado por Fábio Medina é o da OCDE (Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico) que diz: “A regulação é o conjunto de atos normativos, por meio dos quais, os governos estabelecem exigências aos agentes econômicos e aos cidadãos”. Esse conceito abrange outros órgãos da administração direta e indireta, além das agências reguladoras, como Receita Federal, SUSEP, Ministérios, entre outros. Como ressalta Medina, “uma das formas de melhorar a regulação nacional é justamente mediante a análise do impacto regulatório”, que avalia as evidencias dos possíveis impactos das ações disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.

O palestrante também falou da regulação responsiva que requer reguladores que conheçam a realidade do mercado regulado, para estreitar o diálogo entre reguladores e regulados, além do conhecimento das ferramentas, como a impacto regulatório, para a formulação de regras, leis, normas, regras administrativas, todo um conjunto de normatividade adaptada ao mercado, de maneira que as regras não fiquem defasadas.

Em seguida, Fábio Medina entrou no assunto do direito administrativo sancionador e ressaltou que, as categorias analisadas no direito administrativo sancionador devem ser acopladas ao ambiente regulatório. Sendo que direito administrativo sancionador deriva do devido processo legal, que se divide em formal – que assegura os direitos de defesa – e em substancial – que interdita a arbitrariedade dos poderes públicos. Inclusive o Princípio da Legalidade está diretamente ligado ao devido processo legal.

Medina ainda opinou da seguinte forma, em relação ao marco regulatório: “As agências reguladoras como inseridas no âmbito de sujeição geral, marcada por essas relações com os regulados deveriam, sim, exigir defesa técnica por advogado, porque isso demarca o direito a ampla defesa e a necessidade de defesa técnica pelos regulados dá credibilidade, inclusive, a instituição”.

Segundo Fábio segurança jurídica é a matriz fundamental da regulação e para isso é de extrema importância dar transparência a jurisprudência do direito sancionador, “publicando os acordos administrativos, publicando os parâmetros decisórios dando visibilidade dos critérios adotados para que os regulados possam adotar suas condutas e seus comportamentos, de acordo com as referências decisórias do regulador. Isso é fundamental para dar densidade ao princípio da segurança jurídica”. E conclui dizendo que segurança jurídica é o que impulsiona o desenvolvimento econômico de um país.

Em resumo, “o direito administrativo sancionador é um conjunto de regras e princípios que se desenvolvem de acordo com a substância que o regulador agrega a partir das normas materiais que são pertinentes aquelas disciplinas que informam a regulação. São normas que são recolhidas das disciplinas pertinentes a própria regulação e, portanto, essa regulação responsiva é decisiva como diretriz para que se formem as próprias regras regulatórias e para que elas sejam aplicadas em conformidade com os parâmetros de mercado, com os parâmetros justos e adequados aos fins a que se propõe”, concluiu Medina.

Em resposta aos questionamentos dos moderadores Flavine Mendes e Carlos Roberto, secretários executivos da CTJI-GCS, Fábio declarou considerar importante que as empresas tenham uma assessoria jurídica adequada e com boa comunicação, principalmente, com o Conselho Nacional do Ministério Público para se posicionar de maneira assertiva e com embasamento  legal para não ser vítima da cultura do medo.

O painel foi encerrado às 15h 30min e contou com 103 participantes.