AGERGS discute em audiência pública Receitas Extraordinárias nas concessões rodoviárias

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A AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – realizou na quarta-feira (21/10) Audiência Pública online sobre a Normatização do instituto das receitas extraordinárias nas concessões rodoviárias do Estado do Rio Grande do Sul. Foi discutida Minuta de Resolução para regramento prévio das receitas extraordinárias nas futuras concessões rodoviárias do Estado, encaminhada pelo Secretário Extraordinário de Parcerias do RS, Bruno Vanuzzi, a título sugestivo. A audiência foi acompanhada pelo Conselho Superior da Agência, Diretores, técnicos da casa, Secretário Vanuzzi e técnicos da UPPP – Unidade de Parcerias Público Privadas.

A Diretoria de Tarifas (DT) da Agência concorda com a proposta encaminhada por entender que atribui maior previsibilidade e incentivo às futuras concessões rodoviárias, bem como maior simplicidade na apuração dos valores que serão revertidos. 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DJ) afirma que a edição de Resolução é medida oportuna e efetivamente aconselhável, conforme o Decreto nº 53.490/2017 no Artigo nº 33 que diz: 

Art. 33. Novas fontes de receitas que porventura possam ser exploradas pela concessionária, não previstas no edital e no contrato de concessão, deverão ser previamente autorizadas pela AGERGS e postuladas em revisão.

§ 1º Nos termos do art. 8º da Lei n° 14.875/16, os resultados obtidos com as novas receitas deverão ser compartilhados com os usuários, conforme as necessidades de cada caso, em melhorias de serviços, ampliação ou antecipação de investimentos e na modicidade tarifária. 

§ 2º Tendo como premissa o incentivo à busca pela concessionária dessas novas receitas, o compartilhamento deverá remunerar os custos dos serviços e os investimentos porventura necessários para a obtenção das novas receitas.

Já conforme a minuta de contrato de concessão da Rodovia ERS 287,  homologada pela AGERGS em  17/09 último (detalhes aqui), o Poder Concedente definirá o valor da parcela das Receitas Extraordinárias que serão revertidas para modicidade tarifária segundo regulamentação emitida pela AGERGS. 

Parcela da receita advinda de receita extraordinária será revertida à modicidade tarifária, mediante revisão ordinária da tarifa básica de pedágio. O valor a ser revertido à modicidade tarifária será definido caso a caso, pelo poder concedente mediante a análise dos resultados das receitas extraordinárias, nos termos deste contrato e da regulamentação vigente da AGERGS.

Segundo a proposta encaminhada pela UPPP, todos os custos, tributos e pagamentos a terceiros envolvidos na execução do serviço bem como a remuneração da concessionária integram a receita bruta do CRE (Contrato de Receita Extraordinária).

CONHEÇA DETALHES DA MINUTA