Os desafios para uma boa modelagem dos contratos de saneamento

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Como obter uma boa modelagem de contratos de prestação de serviços de saneamento básico a partir do que define o novo marco legal do setor? Este foi o tema de webinar realizado na terça-feira (27/4) pela ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação), com a presença de palestrantes convidados que debateram vários aspectos relacionados ao tema.

“O grande desafio é que a Lei 14.026/2020 tem um forte viés de contratualização”, observou inicialmente o moderador do debate, o advogado Carlos Roberto de Oliveira, Diretor Administrativo e Financeiro da Ares-PCJ e secretário executivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais, Governança e Controle Social (CTJI-GCS) da ABAR.

“Temos discutido muito nas CTs da ABAR, e acompanhado com muita atenção, as questões relativas a licitação para novos contratos, concorrência pública para prestar serviços de saneamento, metas e indicadores, regulação contratual, normas de referência e uniformidade regulatória, e também a questão do ganho de escala para que os contratos sejam viáveis”, afirmou.

Atuando também como moderador, o engenheiro e advogado Igor Gleb, Especialista em Regulação e Fiscalização da Arsesp e ex-secretário executivo da CT de Saneamento da ABAR, chamou a atenção para o que ele considera a parte mais prática do dia-a-dia do contrato, a fiscalização: “Não adianta ter um contrato maravilhoso se depois você não fiscaliza”, ressaltou Igor, antes de abrir a palavra aos palestrantes convidados.

A primeira exposição ficou a cargo da advogada Daniela Gaio, especialista em Gestão da Administração Pública e consultora jurídica da InfraLaw Consultoria, que contribuiu com o olhar do setor privado. “Não tem como falar em boa modelagem de contratos sem falar em regulação”, destacou Daniela.

Em sua apresentação, ela abordou as diferenças entre regulação discricionária e contratual e falou também sobre o papel da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) na construção das normas de referência para o setor, bem como na regulação dos contratos. “A ANA pode trazer, como regras gerais, melhores práticas de alocação e de risco, uniformidade de enquadramento de eventos, padronização de estrutura tarifária e procedimentos mínimos obrigacionais”, exemplificou.

O advogado e árbitro Egon Bockmann Moreira, professor de Direito Econômico da UFPR, apresentou o que ele identifica como “os três principais desafios no mundo pós-Lei 14.026/2020”: o desafio multifederativo, a compreensão do novo papel da ANA e a compreensão do papel dos contratos.

Assista à íntegra do webinar: