Seminário Internacional de Regulação de Resíduos Sólidos – 07/10/2021
A Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) realizará, no dia 7 de outubro de 2021, o I Seminário Internacional de Regulação de Resíduos Sólidos, cujo objetivo é discutir os aspectos regulatórios do setor por meio do compartilhamento das experiências do Brasil, de Portugal e da Colômbia.
De acordo com a Lei nº 11.445/2007, é obrigatória a definição, pelo titular dos serviços, de entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, no qual estão inseridos os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A existência de normas de regulação é obrigatória, independentemente da modalidade de prestação dos serviços, além de ser condição de validade dos contratos destes serviços.
Apesar de obrigatória, a regulação dos serviços relativos aos resíduos sólidos urbanos ainda é pouco expressiva no Brasil, comparada à quantidade de municípios regulados em relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por exemplo. Neste sentido, há um vácuo regulatório no País que precisa ser preenchido no setor.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela edição de Normas de Referência para o Saneamento Básico, inseriu em sua Agenda Regulatória, aprovada por meio da Resolução Nº 64/2021, a elaboração de normas de referência sobre Instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos e Condições gerais de prestação destes serviços. O primeiro tema foi objeto da Norma de Referência nº 1 da ANA, aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021. Já o segundo tema deverá ser publicado até 2022.
Portugal e Colômbia têm uma cultura regulatória já consolidada para o setor de resíduos sólidos.
Em Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (Ersar) é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização dos serviços de abastecimento público de água, esgotamento sanitário às populações e gestão de resíduos sólidos urbanos, no âmbito de todo o país.
Na Colômbia, a regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana são atividades realizadas por duas entidades distintas, ambas de caráter nacional: a Comisión de Regulación de Agua Potable y Saneamiento Básico (CRA) e pela Superintendencia de Servícios Públicos Domiciliarios (Superservícios).
A CRA, criada em 1994, é a responsável pela edição de normas regulatórias sobre a qualidade e regulação econômico-financeira dos serviços na Colômbia, enquanto a Superservícios, criada em 1991, responde pela inspeção e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos.
O conhecimento das experiências de Portugal e Colômbia quanto à regulação técnica e econômico-financeira dos serviços relativos aos resíduos sólidos urbanos é de grande relevância. O I Seminário Internacional de Regulação de Resíduos Sólidos visa contribuir com o debate, o desenvolvimento e a melhoria dos aspectos regulatórios do setor, cujos desafios no Brasil são grandes, sobretudo em relação à disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos.