Nota Oficial da ABAR sobre o ranqueamento da regulação do mercado livre de gás RELIVRE

1753

A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) publicou nesta sexta-feira (12/5), por meio de nota oficial, o posicionamento da entidade sobre o ranqueamento da regulação do mercado livre de gás, nos diversos estados da Federação, chamado RELIVRE, realizado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE), pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).

Leia abaixo a íntegra da nota oficial:

NOTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS REGULADORAS – ABAR

A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) torna público, por meio da presente Nota Oficial, seu posicionamento sobre o ranqueamento, denominado RELIVRE, realizado pela ABRACE, ABPIP e IBP sobre a regulação do mercado livre de gás, existente nos diversos estados da federação. Inicialmente, reforçamos que a regulação dos diversos elos da indústria de gás natural no Brasil tem competência legal federal e estadual, constituindo monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, a exploração, a importação e o transporte de gás natural, enquanto é de competência estadual, nos termos do art. 25 § 2º, a exploração dos serviços locais de gás canalizado.

Nesse sentido, a regulação e a fiscalização dos serviços no âmbito federal são realizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Já na esfera estadual, as condições variam conforme lei própria de cada Estado, sendo que a maioria deles já instituiu Agências Reguladoras para regular, controlar e fiscalizar os serviços locais de gás canalizado. Recentemente, a regulação dos diversos estados foi escopo do Ranking do Mercado Livre de Gás Natural (RELIVRE). Tal ferramenta quantificou os diferentes aspectos regulatórios com pesos e medidas de acordo com a visão dos associados, o que de fato não representa a visão geral do mercado.

Ao todo, o RELIVRE estabelece 37 critérios, sendo verificadas algumas tendências na determinação dos pesos. Os critérios “Classificação de Gasodutos” (8,33%), “Taxa de Fiscalização” (7,13%), “Migração a Qualquer momento do cativo para o livre” (6,38%), “Separação Jurídica, Física e Contábil entre as atividades” (6,25%) e “Processo de Autorização” (5,71%) são os critérios de maior peso no ranking, sendo estes cinco itens responsáveis por aproximadamente 34% da pontuação final, estando a pontuação faltante distribuída em outros 32 critérios. Ademais, haver regulação ou não sobre determinado assunto não faz diferença para a pontuação em determinadas questões.

Posto isso, ressaltamos que cabe as Agências Reguladoras atuar num ponto equidistante em relação aos interesses dos usuários, dos prestadores dos serviços concedidos e do próprio Poder Executivo, de forma a evitar eventuais pressões conjunturais.

No que tange aos interesses dos usuários, ainda é necessário ponderar as reivindicações dos diversos segmentos (residencial, comercial, industrial pequeno/médio/grande porte), tanto no mercado cativo quanto no ambiente livre, além de considerar os interesses de potenciais consumidores.

Assim, as atividades das agências reguladoras são guiadas pelos princípios da transparência, objetividade, justiça, não-discriminação, promoção de livre concorrência e garantia de um equilíbrio entre os interesses de consumidores, governo e agentes econômicos do setor regulado.

O ranking apresentado pelo RELIVRE traz uma avaliação parcial, sendo que as normas de regulação devem ser imparciais. As Agências Reguladoras estaduais prezam pela transparência e pelo debate democrático, submetendo suas propostas de regulação ao crivo social, por meio de reuniões (workshops), questionários, consultas e audiências públicas, o que contribui para uma regulação eficaz, sobrepesando os diversos interesses conflitantes na busca do interesse público.

Ao ranquear a regulação, o RELIVRE também não considera que cada estado tem estágios de maturidade e realidades econômicas e regionais distintas e que a regulação para o mercado livre de gás canalizado se desenvolve contemplando tais especificidades, garantindo a utilização do energético de forma segura e estável aos usuários e o desenvolvimento do setor. A ABAR reitera que o ranking do RELIVRE proposto pela ABRACE, pela ABPIP e pelo IBP trouxe uma visão parcial e quantificou os aspectos regulatórios com pesos e medidas subjetivos, provocando interpretações equivocadas e distorcidas sobre a qualidade da regulação praticada em diversos estados.

Por fim, a ABAR reforça que a regulação estadual preza por um mercado de gás aberto, dinâmico e transparente, ressaltando a importância do diálogo entre os agentes para a harmonização da regulação estadual e federal, do incentivo ao uso eficiente das infraestruturas, da livre concorrência, do respeito aos contratos, da atração de investimentos para o setor e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do País.

 

Brasília, 12 de maio de 2023.

VINÍCIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
Presidente da ABAR