AGENERSA homologa nova estrutura tarifária da Cedae

1014

O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) homologou a nova estrutura tarifária anual da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), concedendo reajuste parcial de cerca de 2,8%, que será aplicado a partir de 1º agosto de 2018. Como o CODIR havia concedido, em agosto de 2017, reajuste tarifário extraordinário à Cedae em duas parcelas de aproximadamente 2,7%, a segunda passa a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano e será incluída no aumento provisório, correspondendo a reequilíbrio de 5,9390% sobre a tarifa de água atualmente vigente.

Para entrar em vigor, a Cedae precisa divulgar, em jornais de grande circulação, a nova tabela, que só poderá ser praticada 30 dias após a circulação do aviso nos 64 municípios da área de atuação da Companhia.

O processo que homologou a nova estrutura tarifária anual parcial da Cedae foi julgado na Sessão Regulatória Ordinária de junho, realiza nesta terça-feira (26/06).

Proposta da Cedae em consulta pública até sexta 29
O reajuste concedido pela Agenersa – 2,8550% – é considerado provisório porque se refere apenas à variação do IPCA no período de 12 meses – maio/2017 a maio/2018 – e foi analisado com base na proposta apresentada pela Cedae. Conforme determina o Artigo 9º do Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa, a agência reguladora está disponibilizando em consulta pública a proposta de reajuste da Companhia, que pleiteia um aumento de quase 9,2% sobre a tarifa de água atualmente vigente.

Após o término da consulta pública, o CODIR voltará a analisar a proposta da Companhia para estabelecer o reajuste definitivo ordinário anual. As contribuições podem ser enviadas até esta sexta-feira (29/06). Toda a documentação – inclusive a proposta apresentada pela Cedae – está disponível em www.agenersa.rj.gov.br, no menu “Consultas Públicas”.

As contribuições podem ser enviadas por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) ou através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br. Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h30.

Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à “Consulta Pública nº 07/2018 – Processo nº E-12/003/270/2018-CEDAE. Reajuste Tarifário Ordinário Para o Período 2018/2019”.

Próxima reunião
Dos 47 processos regulatórios publicados no Diário Oficial do Estado, sete foram retirados pauta no início da reunião. O CODIR é composto por José Bismarck Vianna de Souza, que é o conselheiro-presidente, Silvio Santos Ferreira, Luigi Troisi, Tiago Mohamed e José Carlos Araújo. Nos processos relativos à Cedae, participou como vogal o representante da Prefeitura de Itaguaí, Carlos Alberto Cecílio.

A próxima sessão regulatória está prevista para o dia 31 de agosto.

Anexo: Nova Estrutura Tarifária Cedae

Tarifa 1: Unidade predial com volume apurado até 0,5m³/dia/economia.
Tarifas 2 e 3: Demais Unidades

Tarifa Social:
Considera 1 economia e cobrança de 30 dias;
Valor de conta para Unidade Predial (atendida com cobr./água e sem esgoto): R$ 13,89.

A cobrança de esgoto é igual à cobrança de água.

Imagem: AGENERSA