AGENERSA homologa nova estrutura tarifária de água e esgoto da Cedae

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O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) homologou a estrutura tarifária da Companhia Estadual de Águas de Esgotos (Cedae), concedendo reajuste complementar de 6,0485%, relativo ao período 2018-2019. Para que o novo índice possa ser repassado aos consumidores, a Cedae deve divulgar, por meio de anúncios, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 dias, a sua nova estrutura tarifária (anexo), que foi aprovada pelo CODIR na manhã desta quarta-feira (31/10), na Sessão Regulatória Ordinária de outubro.

Como a Agenersa já havia concedido um aumento provisório de 2,8550% – que passou a vigorar em 1º de agosto -, o reajuste ordinário final sobre a tarifa de água vigente anteriormente corresponde, para o período 2018-2019, a um reequilíbrio numérico final de 9,0762%, já incluídas as compensações pela ultrapassagem da data-base, com vigência até 31 de julho de 2019. Por essa razão, o reajuste aprovado nesta quarta – 6,0485% – é complementar, e seus cálculos referem-se à variação do IPCA no período de 12 meses – maio/2017 a maio/2018, e em outros índices oficiais finais para o exercício de 2017, dispostos nos quadros de IGP-M (FGV) e INPC (IBGE) bem como as projeções do Boletim Focus (Relatório de Mercado editado pelo Banco Central do Brasil em 29/12/2017) para os anos de 2018 e 2019.

O reajuste tarifário anual atende ao cumprimento do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa, e foi analisado com base nas propostas apresentadas pela Cedae – que havia pleiteado um reajuste de 19,22% -, cujo conteúdo esteve em consulta pública no mês de junho deste ano.

Anexo: Nova Estrutura Tarifária Cedae