AGENERSA modifica critérios da vistoria quinquenal obrigatória das instalações prediais de gás canalizado

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A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) estabeleceu novos procedimentos para a vistoria periódica quinquenal das instalações a gás natural canalizado nas residências e prédios comerciais (Lei Estadual nº 6890/2014). Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 73, de 22 de agosto de 2018, a Agenersa alterou atribuições contidas na regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 19 de março deste ano com o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) – IN nº 72, que foi revogada.

Com a nova regulamentação, as vitorias de segurança periódicas quinquenais nas instalações de gás encanado e aquecedores com “Habite-se” aprovado pelo Decreto Estadual nº 23317/1997 (Regulamento de Instalações Prediais – R.I.P.) serão inspecionadas pelas empresas acreditadas utilizando critérios técnicos do R.I.P. (IN nº 73). Já os imóveis com projetos de instalações de gás encanado e aquecedores aprovados para fins de “Habite-se” com base nos critérios da ABNT, definidos pela Lei 6890/2014, serão vistoriados pelas empresas inspetoras credenciadas por meio das normas da ABTN, conforme instruções normativas nº 47 e nº 48, emitidas pela Agenersa em 2015.

Os clientes que tiveram as instalações dos seus imóveis reprovadas por não atender às normas da ABNT serão revisitados para serem inspecionados pelo R.I.P., cujos critérios técnicos de aceitação e ocorrências baseados no regulamento estão disponíveis nos quatro anexos da IN nº 73, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio (DOERJ) pela Agenersa no dia 06 de setembro de 2018.

A mais recente regulamentação (IN nº 73) foi elaborada após consulta pública em que organismos competentes se manifestaram acerca da instrução normativa nº 72 (TAC), redigida pela Agenersa e núcleos de defesa do consumidor do MPRJ e DPRJ, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio para o cumprimento da Lei Estadual nº 6890, de 18 de setembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro. Apresentaram contribuições Ceg e Ceg Rio, as empresas inspetoras credenciadas para fazer a vistoria quinquenal e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que continua a ser o órgão acreditador da empresas interessadas a realizar as inspeções de segurança quinquenal.

Ampliação de prazos
A falta de conscientização dos consumidores e as dificuldades para cumprimento da inspeção de segurança quinquenal nas instalações de gás canalizado nas residências e prédios comerciais foram alguns dos motivos que levaram a Agenersa e os núcleos de defesa do consumidor do MPRJ e DPRJ, por meio do TAC, a rever a regulamentação para cumprimento da Lei Estadual nº 6890/2014.

O TAC deu nova interpretação a dispositivos da lei, e foi publicado pela Agenersa no DOERJ no dia 22 de março de 2018, data em que passou a contar o prazo de cinco anos para realização da primeira inspeção quinquenal obrigatória, ou seja, a primeira vistoria quinquenal deverá ser realizada até 22 de março de 2023. Antes do TAC, as regras para autovistoria eram conflitantes no momento da sua realização, tendo em vista que a regulamentação da Agenersa (INs nº 47 e nº 48) foi determinada conforme regras da ABNT (Lei 6890/2014). A partir de agora, as INs nº 73, nº 48 e nº 47 atenderão às legislações vigentes, permitindo que o consumidor escolha o padrão de fiscalização – ABNT ou R.I.P – que será adotado em sua residência.

A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio – empresas do grupo Gas Natural Fenosa.