AGENERSA multa a Cedae por falta de manutenção em sua rede

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O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) multou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) em cerca de R$ 200 mil por falta de manutenção em sua rede e desconhecimento da real localização de tampões de visita/inspeção. Os problemas foram detectados pelos técnicos da Agenersa no decorrer da investigação do processo regulatório que apurou as causas do rompimento de uma tubulação da Cedae na Estrada do Lameirão, em Santíssimo, Zona Oeste do Rio, no dia 04 de janeiro deste ano, que gerou graves consequências para moradores da região. A deliberação (nº 3635) foi publicada na última quarta-feira (12/12) no Diário Oficial do Estado (pág. 17). A Cedae ainda pode recorrer da decisão.

Para evitar novos vazamentos danosos e de grandes proporções, a Cedae está obrigada a realizar inspeções preventivas por meio da técnica ROV (Remotely Operated Vehicles – Veículo Operado Remotamente), detectar e substituir “tampões de visita/inspeção” por “chapas no formato redondo” na rede da região da AP-5. A Companhia tem 30 dias para apresentar o tempo estimado para finalizar esse serviço de modernização da rede na Zona Oeste.

A deliberação da Agenersa determina ainda abertura de processo regulatório específico para acompanhar a execução, por parte da Cedae, de metodologia que detecte, por meio do ROV, “tampões de visita” e sua posterior substituição por “chapas no formato redondo” na parede das tubulações em toda a rede da Companhia no Estado do Rio de Janeiro. “Deste modo, diante dos fatos trazidos pela Cedae e da informação de que as imagens geradas pelo ROV estão sendo avaliadas minuciosamente para identificação de pontos que mereçam a atenção e/ou intervenção de reparo na rede, se faz necessário o acompanhamento do desenvolvimento destes trabalhos iniciados pela Cedae, para manutenção e consequente modernização da sua linha”.

A multa aplicada pelo CODIR equivale ao “percentual de 0,004% (quatro milésimos por cento) do faturamento da Cedae nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, pela ocorrência de acidente em tubulação de sua rede, com consequências danosas para a população local, com o consequente descumprimento do Decreto 45.344/2015 e da Instrução Normativa nº 66/2016”, escreveu o conselheiro relator em seu voto, cujo processo foi julgado na Sessão Regulatória de novembro, realizada no último dia 29.

Deslocamento causou incidente em Santíssimo
O incidente com a tubulação da Cedae ocorreu na Estrada do Lameirão, em Santíssimo, Zona Oeste do Rio, na manhã do dia 04 de janeiro. De acordo com técnicos da Agenersa, houve o deslocamento de um dos tampões de inspeção existente ao longo da linha da adutora IGL (Interligação Guandu Lameirão), de diâmetro de 1.750 mm, em aço carbono. A água, em função do jorro, invadiu casas, derrubou muros, telhados e árvores, além de destruir carros, geladeiras, televisões, móveis e muitos utensílios domésticos.

Em resposta aos órgãos de assessoramento técnico e jurídico da Agenersa, a Cedae alegou que “… o vazamento foi proveniente do desprendimento total de um tampão de visita em aço de formato retangular, existente desde a época de sua construção. Este procedimento de fechamento do tampão por soldagem gera tensões mecânicas nestes cantos, fragilizando-os ao longo dos anos, podendo provocar fissura do cordão de solda e posterior abertura entre chapas (tampão-tubo) resultando no desprendimento parcial ou total do tampão retangular. Esta técnica de fechamento, utilizando tampão com cantos vivos (90º), empregado à época, através de processo de soldagem, não é mais praticada no ambiente de montagens mecânicas em estruturas de aço (tubos pressurizados)”. Por fim, a Cedae informou à Agenersa que os processos de pagamento dos danos causados aos usuários pelo incidente foram finalizados, à exceção de um, que foi judicializado pelo usuário.

“Em sintonia com o entendimento acima exposto, quanto à necessidade de atualização da rede da Companhia de modo a prevenir os incidentes ao invés de somente reparar a tubulação após a ocorrência de sérios eventos, que botam os usuários em risco e causam diversos danos à população e até mesmo à Companhia”, registrou o conselheiro relator.