Agenersa recebe sugestões que auxiliem para a regulamentação das ações de fiscalização e penalidades a serem aplicadas à Cedae

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Contribuições devem ser baseadas na minuta de proposta de instrução normativa que está disponível no site da Agência; consulta pública vai até o dia 26 de fevereiro

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) abriu nesta quinta-feira (11/02) o prazo para receber contribuições da Consulta Pública “Procedimentos a Serem Adotados pela Agenersa nas Ações de Fiscalização das Obrigações Legais da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e na Aplicação de Penalidades à Companhia, em Razão de Infrações Cometidas, quando for o Caso”. Os interessados têm até o dia 26 de fevereiro próximo para encaminhar sugestões baseadas na minuta de proposta de instrução normativa que está disponível emwww.agenersa.rj.gov.br – menu Consultas Públicas. A consulta é aberta a todos.

 

A consulta pública pretende colher subsídios que contribuam para a Agenersa emitir instrução normativa específica, regulamentando as ações de fiscalização e penalidades a serem aplicadas à Companhia. A minuta apresentada sugere, dentre outros, que a Agenersa poderá advertir e multar a Cedae no julgamento dos processos em sessões regulatórias, mensais ou extraordinárias, com o objetivo de adequar ou aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos à população. As penalidades – advertência ou multa – poderão ser aplicadas mediante decisão fundamentada pelo Conselho Diretor, por meio dos processos regulatórios, que podem ser instaurados a partir de reclamações dos usuários dos serviços, notícias da imprensa, assim como de falhas ou problemas apontados pela fiscalização da Agência.

 

No caso de multa pecuniária, a minuta proposta recomenda que os valores sejam determinados mediante aplicação de percentuais que variam de 0,01% (um centésimo por cento) até 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor do faturamento da Companhia, correspondente aos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, cujo valor máximo atual equivale a cerca de R$ 3 milhões por multa. A proposta da Agenersa também determina que a aplicação de penalidade não isentará a Cedae da obrigação de sanar a falha ou a irregularidade que lhe deu origem.

 

As contribuições podem ser enviadas, de 11 a 26 de fevereiro de 2016, por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) e através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br, seguindo o modelo de formulário padrão que está disponível no site da Agência. Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário observar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h30.

 

Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à consulta pública que está enviando sugestão.

 

De acordo com o Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae, a Agenersa tem até fevereiro de 2017 para emitir instruções normativas que regulamentarão os procedimentos a serem adotados pela Companhia.