AGENERSA regulamenta lei municipal do Rio que proíbe cobrança de consumo por estimativa para usuários da Ceg e Cedae

1431

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13/08) as Resoluções nº 644 e nº 645, de 08 de agosto de 2018, que dispõem sobre a proibição, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de estimativas de consumo para fins de cobrança aos usuários/consumidores dos serviços prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e pela Concessionária Ceg. Emitidas pelo Conselho Diretor da Agenersa, as resoluções são válidas para os imóveis que não possuem medidores ou hidrômetros. As regulamentações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13/08).

Por ser a Agenersa o ente regulador dos serviços prestados pela Ceg e Cedae, as resoluções vêm atender à Lei Municipal nº 6361, de 22 de maio de 2018, que proíbe, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás. A Agenersa abriu processos regulatórios específicos para acompanhar a execução imediata do cumprimento da referida lei por parte da Concessionária Ceg (Resolução nº 645 – Processo nº E-12/003/100061/2018) e da Cedae (Resolução nº 644 – Processo nº E-12/003/100060/2018).

A Resolução nº 644 determina ainda que Cedae elabore, no prazo de até 90 dias, plano para instalação de hidrômetro em todos os imóveis de usuários/consumidores que não possuem o referido aparelho no Município do Rio de Janeiro. Já para os imóveis que, em função do disposto na Lei Municipal nº 6361/2018 seja instalado único hidrômetro, com mais de uma economia (unidades multifamiliares e multicomerciais), a Cedae deverá comparar o valor resultante da forma atual de cobrança com o valor resultante da forma de cobrança prevista na referida lei, aplicando a que for mais favorável ao consumidor.

A Lei Municipal nº 6361/2018 abrange a cobrança por estimativa dos usuários nos estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás. Cabe à Agenersa regular apenas a Concessionária Ceg e a Cedae.