Agepan passa a regular portaria sobre enquadramento de infrações no transporte

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O Marco Regulatório dos Serviços Públicos passou por alteração e agora, por lei, a Agência está fortalecida e com poder decisório maior para exercer a fiscalização em benefício dos usuários.

O Marco Regulatório dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Lei 2.766/2003) foi atualizado e agora estabelece que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) é quem editará normativos relativos ao enquadramento das infrações na prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A mudança ocorreu com um acréscimo no artigo 32 da Lei do Marco Regulatório, por meio da Lei 5.413, publicada no dia 17 de outubro.

A alteração representa um fortalecimento do papel decisório da Agência para exercer a fiscalização em benefício dos usuários.

A Lei já definia de forma sucinta que as delegatárias, ao cometer infrações na prestação dos serviços de transporte poderão sofrer a imposição das penalidades de advertência e/ou multa e que o enquadramento das infrações ocorria em regulamento específico. No transporte de passageiros, o tipo de normativo utilizado como regulamento, no entanto, sempre foi o Decreto governamental. Com a mudança, esse instrumento passa a ser a Portaria, que é elaborada e publicada diretamente pela Agência Reguladora, autarquia responsável pela regulação e fiscalização do serviço.

As regras sobre enquadramento de infrações constam hoje no Decreto 9.234/98, o principal instrumento normativo sobre o transporte intermunicipal de passageiros. Assim como já ocorre em outros temas que tratam do dia a dia da prestação desse serviço, a Agepan irá publicar uma nova portaria específica a respeito do enquadramento de infrações.