AGEPAN publica termo de parcelamento do programa de regularização de débitos

547

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) publicou na última sexta-feira (19) o termo de parcelamento para os débitos em atraso decorrentes de taxas de fiscalização ou de multas aplicadas pela agência no exercício regular do poder de polícia. No fim do ano passado, o governo do Estado autorizou que este tipo de débito fosse renegociado por meio do  Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS).

A lei que instituiu o programa foi sancionada no dia 21 de dezembro e foi possível aderir ao PRD-MS até o dia 29 do mês passado. Agora, os contribuintes podem definir a maneira como pretendem quitar a dívida, por meio do termo publicado hoje. O pagamento poderá ser feito em parcela única com até 90% de desconto de multa e juros ou parcelado. Entre duas e seis parcelas a redução de juros e multas caem para 75%, quem optar por pagar entre sete e 18 parcelas o desconto será de 60% das multas.

O contribuinte ainda tem a opção de fazer o pagamento entre 19 e 36 parcelas, tendo redução de 50% de juros e multas. No caso de parcela única o pagamento deve ser feito até 29 de janeiro de 2018, já na primeira parcela o valor a ser pago não pode ser inferior a 10% do total.

Além dos débitos junto à Agepan, o PRD-MS permitiu a negociação de débitos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

Leia mais aqui.