ANA determina novas regras de operação da CGH Machado Mineiro e dos usos da água abaixo do reservatório

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Por meio da publicação da Resolução nº 1.570/2017, a Agência Nacional de Águas (ANA) estabeleceu novas condições de operação do reservatório da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Machado Mineiro, que fica na calha do rio Pardo (MG/BA), e de uso da água a jusante (abaixo) da barragem. O documento está vigente desde a publicação no Diário Oficial da União em 28 de agosto e terá validade até 31 de outubro de 2018, revogando a Resolução ANA nº 1.469/2017.

Devido ao agravamento das condições hidrometeorológicas e de armazenamento de água na região, em função de chuvas e afluências abaixo da média, novas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para irrigação a jusante e no reservatório da CGH Machado Mineiro estão suspensas. Além disso, a partir da Resolução nº 1.570/2017, irrigantes que queiram iniciar ou aumentar empreendimentos que utilizem a água do rio Pardo nesta região estão proibidos de fazê-lo. A medida busca preservar o volume armazenado no reservatório de modo a garantir a continuidade do atendimento aos usos múltiplos dessa água.

Na operação da barragem pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a água liberada deverá ser suficiente para manter uma vazão média diária de 400 litros por segundo na estação de monitoramento fluviométrico Cândido Sales (BA). Esta defluência poderá ser colocada em prática por pulsos (com liberações maiores e menores ao longo do tempo), desde que haja comum acordo entre os irrigantes e a CEMIG. Todos os usuários de recursos hídricos, inclusive de abastecimento público, deverão adaptar suas captações de água às flutuações de nível do rio Pardo e do reservatório da CGH.

Segundo a nova regra, os usos da água a jusante da CGH Machado Mineiro e a defluência (água liberada) do reservatório deverão acontecer de maneira que o armazenamento seja igual ou superior à curva-guia do Anexo I da Resolução. Este requisito leva em consideração o volume a ser adotado como parâmetro mês a mês entre agosto de 2017 (quando o volume considerado é de 672hm³ ou 672 bilhões de litros) e outubro de 2018 (663hm³ ou 663 bilhões de litros).

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