ANA e APAC definem marco regulatório para uso da água dos açudes Bitury e Belo Jardim (PE)

406

A partir desta quarta-feira, 22 de agosto, os açudes Bitury e Belo Jardim, na bacia hidrográfica do rio Ipojuca, perto do município de Belo Jardim (PE), passam a contar com regras que determinam as condições de uso dos recursos hídricos dos reservatórios. Segundo a Resolução Conjunta nº 55/2018, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pela Agência Pernambucana de Água e Clima (APAC), a vazão média anual passível de outorga de direito de uso de recursos hídricos é de 0,273 metros cúbicos por segundo no Bitury (também conhecido como Severino Guerra) e de 0,248m³/s no Belo Jardim (também chamado de Pedro Moura Jr.).

Nos açudes Bitury e Belo Jardim, o principal uso da água é o abastecimento público (respectivamente 214 e 190 litros por segundo). Os recursos hídricos também são utilizados por indústrias (31 e 50 l/s) e para outros usos que somam respectivamente 28 e 8 l/s.

Segundo as novas regras, não serão emitidas outorgas preventivas de uso de recursos hídricos no Sistema Hídrico Bitury e Belo Jardim, cujas águas são de domínio da União e de Pernambuco respectivamente – por isso, ANA e APAC assinam as regras conjuntamente. A região precisa desse tipo de regras por não dispor sempre de água suficiente para todos os usos, o que ocorre principalmente em virtude das secas na bacia.

De acordo com a Resolução Conjunta ANA/APAC nº 55/2018, os usos de água do sistema ficam condicionados aos estados hidrológicos (EH) dos reservatórios, que serão determinados conforme os volumes acumulados nos açudes Bitury e Belo Jardim no último dia de agosto de cada ano. Além disso, as alocações anuais de água serão realizadas em reuniões públicas coordenadas pela ANA em articulação com a APAC, com o conselho de usuários dos dois açudes e com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca.

Leia mais aqui.