ANEEL adverte distribuidoras designadas da região Norte

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A ANEEL deliberou em reunião pública nesta terça-feira (04/07) advertir as empresas Eletrobrás Distribuição (ED) Amazonas, ED Roraima, ED Acre, ED Rondônia, ED Alagoas e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), designadas a prestar o serviço de distribuição até a conclusão do processo de licitação para contratação de novo concessionário.

Como não renovaram suas concessões, Eletrobrás Distribuição (ED) Amazonas, ED Roraima, ED Acre, ED Rondônia, ED Alagoas, ED Piauí e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) foram designadas pelo Poder Concedente para prestar o serviço de distribuição até a conclusão do processo de licitação para contratação de novo concessionário. A Lei 13.360/2016 permitiu que a licitação fosse associada à transferência do controle da designada.

Segundo a Resolução Normativa 748/2016, as distribuidoras designadas devem encaminhar relatório trimestral para acompanhamento da execução das ações e da obtenção dos resultados previstos nos Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição.

À exceção da ED Piauí, todas as demais distribuidoras designadas apresentaram relatórios de acompanhamentos trimestrais que não estão em conformidade com a Resolução 748/2016 e, por isso, a Agência deliberou:

  • Advertir a CEA quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao indicador de perdas realizado.
  • Advertir a ED Acre quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL.
  • Advertir a ED Alagoas quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL.
  • Advertir a ED Amazonas quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL (no Relatório Trimestral e no BMP) e aos indicadores de perdas, PMSO e PMSO sem provisões realizados.
  • Advertir a ED Rondônia quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado, aos indicadores de perdas, continuidade e PMSO com provisões realizados, bem como ao descumprimento do cronograma de pagamento de indenizações referentes à incorporação de redes particulares.
  • Advertir a ED Roraima quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de PMSO sem provisões.

Na mesma decisão foi negado o pedido de alteração dos limites de perdas para a ED Rondônia e declarado desnecessário o acompanhamento de Plano de Prestação Temporária específico para atendimento ao Interior do Estado de Roraima, uma vez que não há indicadores fidedignos para seu acompanhamento.