ANEEL aprova regularização de Cooperativas de Eletrificação Rural como permissionárias

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A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (03/05), durante Reunião Pública, proposta de cálculo das tarifas iniciais para as 13 cooperativas pendentes de regularização como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. São elas:

1. Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – CODESAM
2. Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – CEGERO;
3. Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaboraí Ltda. – CERCI;
4. Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – CERAL ARARUAMA;
5. Cooperativa de Eletrificação e Des. da Região de Mogi Mirim – CEMIRIM;
6. Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX;
7. Cooperativa de Energização e Des. Rural do Vale do Mogi – CERVAM;
8. Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – COOPERZEM DISTRIBUIÇÃO;
9. Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda. – ELETRORURAL;
10. Cooperativa de Desenvolvimento Rural de Salto Donner – CERSAD;
11. Cooperativa de Energia e Des. Rural entre Rios Ltda. – CERTHIL;
12. Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira do Sul Ltda. – COOPERSUL;
13. Cooperativa Regional de Eletrificação e Des. do Litoral Norte Ltda. – COOPERNORTE;

Atualmente, essas cooperativas funcionam na condição de cooperativas autorizadas e as tarifas de suprimento são estabelecidas nos processos tarifários das supridoras. Já os descontos aplicados têm origem histórica e estão sendo reduzidos gradualmente nos termos do Decreto nº 7891, de 23 de janeiro de 2013.

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