ANEEL autoriza o agrupamento de concessões do grupo CPFL

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A ANEEL autorizou nesta terça-feira (21/11) o agrupamento das áreas de concessão das empresas CPFL Jaguari, PFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz. A autorização foi condicionada à comprovação, até 10 de janeiro de 2018, do atendimento aos índices de qualidade de 2017 da CPFL Sul Paulista. A concessionária resultante da fusão será a CPFL Santa Cruz.

A expectativa é que a iniciativa traga como benefícios redução de custos fixos de natureza comercial, regulatória, logística, contábil e técnica; gestão integrada de compra de energia, mitigando impactos associados às variações de consumo em mercados pequenos; aprimorar a gestão na contratação dos Montantes de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST), possibilitando melhor contratação nos pontos de fronteira da Rede Básica; e economias com deslocamento de equipes em áreas que hoje são fronteiras entre as concessões.

Os consumidores passarão a ser atendidos pela CPFL Santa Cruz nos seguintes municípios:

  • Minas Gerais: Arceburgo, Itamogi e Monte Santo de Minas
  • Paraná: Barra do Jacaré, Jacarezinho e Ribeirão Claro
  • São Paulo: Jaguariúna, Pedreira, Mococa, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, São José do Rio Pardo, São Sebastião do Grama, Tapiratiba, Alambari, Guareí, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Águas de Santa Barbara, Arandu, Avaré, Bernardino de Campos, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Espirito Santo do Turvo, Ipauçu, Iaras, Itaí, Maduri, Óleo, Ourinhos, Paranapanema, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Timburi e Ubirajara

Como as cinco empresas possuem a mesma data contratual de processamento tarifário, 22 de março, o primeiro processo tarifário após a fusão não se altera. Assim, será processado o reajuste tarifário anual da distribuidora agrupada em 22 de março de 2018 e a próxima revisão tarifária será em 2021.