ANEEL retira parcela de indenização da receita das transmissoras de ciclo

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu retirar a parcela e remuneração que incidia sobre as indenizações devidas às transmissoras. Com isso, a receita anual permitida de nove empresas será de R$ 9,3 bilhões entre julho deste ano e junho de 2018. Sem os efeitos da liminar, ela seria 13,6% maior e ficaria em R$ 10,8 bilhões.

A decisão foi tomada em cumprimento a uma liminar dada pela Justiça em favor de três associações de indústrias – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).

Como não é possível calcular tarifas individualizadas para os membros dessas três entidades, a agência decidiu estender os efeitos da liminar a todos os consumidores de energia do País.

A decisão da Aneel afeta a remuneração das transmissoras que tinham investimentos mais antigos, realizados antes do ano 2000, mas que ainda não haviam sido completamente amortizados. São elas: CEEE-GT, Celg-GT, Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf.

De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o órgão regulador está apenas dando cumprimento a uma decisão judicial. Segundo ele, a solução definitiva sobre o imbróglio passa pelo governo, que precisa decidir se vai manter ou rever os termos da Portaria 120/2016, alvo do questionamento judicial.

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