Aprovado aprimoramento da proposta sobre o Programa de Regularização de Débitos não Tributários da ANEEL

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A Diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (18/07) resultado da audiência pública sobre o aprimoramento da proposta de regulamentação da Medida Provisória nº 780/2017 que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.

De acordo com a decisão, cabe à ANEEL regulamentar apenas os débitos que estejam na esfera administrativa e aqueles que estejam em discussão judicial e cuja exigibilidade esteja suspensa, desde que ainda não inscritos em Dívida Ativa na data de adesão ao Programa.

No artigo 9º foi estipulado que as autarquias e fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal adaptarão os seus sistemas informatizados e editarão os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos na Medida Provisória, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.  Segundo a decisão, a área de tecnologia da informação da ANEEL está desenvolvendo o sistema Plutus, que trará funcionalidades que permitirão o acompanhamento do parcelamento extraordinário instituído pelo PRD, com previsão de conclusão em outubro/2017. O prazo é considerado adequado, tendo em vista que somente a primeira parcela será recolhida em 2017. O restante do parcelamento começará em janeiro de 2018, conforme § 5º, artigo 2º, da MP 780.

No Agência, os débitos não tributários passíveis de inclusão no PRD são: multas decorrentes do poder de polícia, aplicadas por meio de auto de infração pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas;

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CMPFRH; Uso de Bem Público – UBP; multas decorrentes de sanção administrativa por descumprimento de termos contratuais e/ou editalícios; garantias de fiel cumprimento; garantias de registro e garantias de participação em leilões.