Arce compõe Comissão de Adequação ao novo marco legal do saneamento

158

Em virtude da aprovação do novo marco regulatório do saneamento, foi publicado, essa semana, o Decreto Estadual nº 33.784, que institui comissão para adequação do marco regulatório do saneamento do Estado do Ceará. A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) integra a comissão, que tem prazo de 120 dias para concluir seus trabalhos.

Entre os objetivos da comissão, com fins de promover a adequação ao novo marco legal, estão: analisar e propor medidas de ajuste na política nacional de saneamento básico; realizar estudos de viabilidade institucional, técnica e econômico-financeira quanto à prestação regionalizada dos serviços; propor a regionalização; e propor revisão da Lei nº 16.032/ 2016, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado do Ceará.

Além da Agência Cearense, o grupo é formado por integrantes da Secretaria das Cidades (Scidades), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE), da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).

A Comissão terá uma estrutura formada por coordenação, três subcomissões e secretaria executiva. A coordenação ficará a cargo do secretário executivo de saneamento da Scidades, Paulo Henrique Lustosa. A secretaria executiva também será de responsabilidade da Scidades. Serão instituídas as subcomissões de água e esgoto urbano, coordenada pela Arce; de saneamento rural, coordenada pela Scidades; e de resíduos sólidos, coordenada pela Sema. 

Entenda o Novo Marco Regulatório

Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, todo o setor de saneamento básico, a nível nacional, deverá superar uma série de etapas necessárias à universalização dos serviços, tais como a organização da prestação regionalizada, a adequação da regulação às normas da Agência Nacional de Águas e a readequação dos contratos de prestação dos serviços, além da preparação das companhias estaduais para o cumprimento das metas de universalização e de eficiência, o que exigirá, de todos os atores, grande capacidade de gestão. Nesse contexto, a Arce terá um papel fundamental, que será acompanhar o cumprimento dessas metas, além de atuar na regulação e fiscalização dos contratos.

Prazos para Implementação do Novo Marco

  • 2020-2021 – O Estado do Ceará deverá definir a forma de prestação regionalizada a ser adotada, aprovar lei na Assembleia Legislativa, elaborar o plano regional de abastecimento de água e esgotamento sanitário e constituir uma unidade interfederativa regional para gestão do setor;
  • Até 31/03/2022 – A Cagece deverá repactuar todos os seus contratos de prestação dos serviços com base nas metas de universalização do abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
  • 2027 – Primeiro balanço de cumprimento metas dos contratos da prestação regionalizadas a ser realizado pela Arce;
  • Até 31/12/2033 – Nas áreas atendidas pela Cagece, objeto, da prestação regionalizada, as metas de universalização deverão ser atingidas.