A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon /PA) realizou a entrega dos Certificados de Registro e das Autorizações para mais quatro empresas realizarem o transporte de passageiros no modal hidroviário no Pará.
A certificação, que aconteceu na sede da Agência em Belém, foi feita pelo Diretor Geral da Agência, Bruno Guedes, e pela Gerente do Grupo de Técnico Hidroviário (GTH), Martinha Rocha. A partir de agora, as empresas de navegação estarão aptas e devidamente autorizadas a realizar o transporte de passageiros, atendendo todos os requisitos, assim como os direitos e obrigações estipulados na legislação vigente.
No total quatro empresas vão operar três novos trechos, sendo o primeiro trecho: a linha fluvial entre Cametá e Tucurui, que será realizada pelas operadoras Y. C Barreiros Serviços de Transporte- ME e pela A.V.Vieira Eireli –ME, que vão fazer viagens diárias, em dois horários, às 05:00h e 11:00h da manhã.
O segundo trecho autorizado é a linha Belém / Santa Cruz do Arari, município no arquipélago do Marajó. A empresa E.F. Aires Navegação Eirelli-ME será a responsável por realizar a viagem, e vai operar com a lancha Jeane II, que tem capacidade para 81 passageiros. O embarque e o desembarque nesse trecho será no Terminal Hidroviário de Belém e no Porto do Município de Santa Cruz do Arari. As viagens acontecem em três dias na semana, as terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, sempre às 06:00 horas da manhã.
O terceiro e último trecho autorizado pela Arcon fica na região oeste do Estado, será a linha fluvial Óbidos/Santarém, a empresa E.V do Amaral-ME, vai utilizar um Ferry Boat para fazer a viagem, a embarcação “Princesa de Óbidos” tem capacidade para 426 passageiros, saindo de Óbidos sempre as terças-feiras, quintas-feiras e aos domingos, às 22:00 horas; e saídas de Santarém as segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, às 20:00 horas.
Segundo o diretor geral da Arcon, agora os usuários desses municípios contam com um serviço fluvial regularizado, mais seguro e com uma tarifa justa. Considerando que a ARCON/PA tem como competência a regulação do serviço público do transporte intermunicipal de passageiros, aliado ao fato de que com a permanente fiscalização realizada pelos agentes da Agência, cada vez mais, empresas do ramo da navegação tem entendido a necessidade de sair da clandestinidade e tem buscado a ARCON/PA no intuito de obter a legalização, mediante a outorga da autorização. Outro fato que merece ainda ser destacado, diz respeito aos equipamentos a serem utilizados pelas empresas recém autorizadas, quais sejam a utilização das lanchas executivas, que no decorrer dos anos tem se mostrado um equipamento que agrada aos usuários e torna mais rápida a viagem, bem como o do ferry boat, por ser uma embarcação que agrega tanto os passageiros, mas também permite o deslocamento de veículos, o que por si só auxilia no desenvolvimento da região eleita.