ARSAM autoriza empresa de ônibus a realizar transporte intermunicipal

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Na manhã desta segunda-feira (30/07) o representante da empresa de ônibus DilábreaTur Viagens e Turismo, Damião Vital, esteve presente na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado Amazonas (Arsam), para solicitar aos setores de transporte intermunicipal e jurídico desta autarquia, a autorização para operar a linha de transporte rodoviário de passageiros entre as localidades: Lábrea – Manaus e Manaus – Lábrea (BR 319).

Durante a reunião, o assessor jurídico, Miguel Holanda, destacou que a DilábreaTur requereu autorização para início das atividades de transporte intermunicipal no trecho acima e tem apresentado os documentos necessários e que vem sendo exigidos pela Agência. Cumprindo-se todas as determinações legais e exigências administrativas, dentro de mais alguns dias haverá mais opção de transporte entre as duas cidades, para a população desses municípios.

De acordo com a Lei no 3.006, publicada em 29 de novembro de 2005, a exploração do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros do Estado no Amazonas é competência da Arsam, tendo a missão de regular, controlar e fiscalizar com excelência a prestação desse serviço, conforme as normas estabelecidas na legislação estadual.

Imagem: ARSAM