ARSAM esclarece as diferenças entre Credenciamento e Cadastramento para a modalidade de afretamento de passageiros

999

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), com amparo no Art. 3º da lei nº 3006/2005, possui a competência de organizar, coordenar, delegar, controlar e fiscalizar os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal, o que inclui as cooperativas, sindicatos e associações de táxi que praticam a modalidade de afretamento de passageiros.

Os processos de credenciamento e cadastramento possibilitam às cooperativas, sindicatos e associações de táxi a habilitação para executarem o serviço de afretamento de passageiros em âmbito intermunicipal, ou seja, os proprietários dos automóveis cadastrados passam a possuir bases tanto na origem quanto no destino das viagens, o que viabiliza a condução de ida e vinda de diferentes passageiros.

No entanto, segundo o Art. 12 da Resolução Nº 003/2012, o transportador que queira realizar o afretamento intermunicipal, que não tenha ponto de base para embarque ou desembarque, somente poderá transportar passageiros no seu município de origem, retornando do destino com o mesmo usuário ou com o automóvel vazio.

Sob a gestão do diretor-presidente, Walter Cruz, a Arsam fiscaliza os serviços de transporte intermunicipal para assegurar o direito dos usuários, como também coibir os transportes clandestinos. As documentações das frotas devem ser apresentadas pelos representantes das cooperativas, sindicatos e associações anualmente ao Departamento de Transportes da autarquia, para que o cadastro desses automóveis seja renovado e atualizado pela Arsam.

Qual a diferença entre Credenciamento e Cadastramento?
O Departamento de Transportes da Arsam é o setor responsável pelo credenciamento e cadastramento dos táxis intermunicipais. Segundo a servidora Cleidiane Batista, o credenciamento é definido pelo processo de análises feitas sobre as documentações dos veículos, solicitadas no Art. 2º da Resolução Nº 003/2012, após serem levadas ao órgão regulador pelos representantes dos sindicatos, cooperativas e associações.  E o cadastramento é a autenticação depois das análises. “Após serem protocoladas na Arsam, iniciamos as análises de todas as documentações previstas na resolução para a realização do cadastramento dos veículos das entidades, caso estejam dentro dos parâmetros exigidos. Se as documentações forem aprovadas durante as análises, encaminhamos o automóvel para a fiscalização onde se verificará se está apto a receber o selo de aprovação, o que define o cadastramento do veículo” diz Batista.

Há casos de veículos que são credenciados, mas não adquirem o selo de aprovação?
No processo de credenciamento são analisados pelo Departamento de Transporte da Arsam  o Laudo de Inspeção Técnica (LIT), a Apólice de Seguro, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo. Se no momento da apresentação das documentações for constatada a ausência de algum documento solicitado ou se estiverem fora do prazo de validade, o veículo é impedido de receber o selo de aprovação. Portanto, há casos de veículos que são credenciados, mas não são cadastrados, o que pode restringir a circulação do automóvel. Neste caso, os servidores do Departamento de Transporte da autarquia solicitam aos proprietários dos automóveis a apresentação ou a atualização das documentações pendentes para que o cadastro seja realizado em tempo hábil.