ARTESP padroniza tabelas de horários e distâncias de linhas intermunicipais e regulamenta identificação de passageiros

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP determinou a padronização por parte das empresas de ônibus das tabelas de linhas, horários e extensões dos trajetos.

Em até 60 dias, as viações deverão preencher um modelo de tabela online que está no site da agência. Se necessário, a Artesp poderá prorrogar este prazo por mais 30 dias.

O objetivo é controlar melhor a rede de linhas e acompanhar o cumprimento de horários e itinerários.

As empresas poderão sugerir novos horários ou trajetos, mas o envio das tabelas no novo formato não significa que as mudanças poderão ser feitas. É necessária análise da Artesp.

O simples encaminhamento de tabela de horários e distâncias não autoriza a empresa operadora a praticar a programação nela sugerida, sendo válida apenas a última tabela de horários e distâncias aprovada pela Artesp, publicada no Diário Oficial do Estado.

As empresas terão de preencher as novas tabelas mesmo que não haja alterações nas linhas e horários. Para as atualizações, a Artesp não vai cobrar taxas das viações.

A atualização deve ser realizada para todas as linhas, mesmo aquelas cuja programação permaneça idêntica à última tabela de horários e distâncias aprovada pela Artesp, publicada no Diário Oficial do Estado, uma vez que o sistema inclui a informação de dados previamente não informados. Extraordinariamente, durante este período não serão cobradas as taxas correspondentes aos pedidos de alteração de característica de linha.

As linhas que não constarem nas novas tabelas serão consideradas irregulares e as empresas poderão ser punidas como se estivessem fazendo transporte clandestino.

Uma vez findado o prazo, realizada a análise e possível aprovação correspondente pela Artesp, as tabelas imediatamente anteriores (publicadas no Diário Oficial do Estado) perdem sua validade. Dessa forma, os autos de linha cuja tabela não for atualizada nos termos deste Comunicado passam a estar ausentes de programação autorizada, passíveis a sofrer as penalidades determinadas no Decreto Estadual 29.913/89 e demais tratativas pertinentes.

IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS:
A Artesp também regulamentou normas de identificação de passageiros.

A maior parte das normas já é aplicada, mas era necessária nova regulamentação.

Acima de 75 km, em rotas intermunicipais, a empresa deve obrigar identificação do passageiro por meio de documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.

As limitações para viagens de crianças continuam. Crianças com até 12 anos não podem viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis legais e precisam portar documentos oficiais, que podem ser:
– Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
– Passaporte;
– Certidão dare Nascimento.

Adolescentes entre 12 anos e 17 anos poderão viajar desacompanhados desde que com autorização oficial por parte de pais ou outros responsáveis legais.

Os adolescentes devem apresentar a autorização dada pelos responsáveis reconhecida em cartório e documentos oficiais.

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes