Audiência da ANEEL debate formação de conselhos de consumidores em concessões agrupadas

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Está aberta para receber contribuições da sociedade a Audiência Pública 005/2018. A iniciativa tem como objetivo definir os procedimentos a serem observados para constituição dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica nos casos de agrupamentos de áreas de concessão autorizados pela ANEEL.

A Lei nº 8.631/1993 determina que as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica devem criar um Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, para atuação em sua respectiva área de concessão, formado por igual número de representantes das principais classes de consumo.

A ANEEL regulamenta as condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica A Resolução Normativa nº 716/2016, resultado da Audiência Pública 77/2015, fixou os critérios de reagrupamento das áreas de concessão e o tratamento tarifário da nova área de concessão, sem, entretanto, definir procedimentos para constituição dos Conselhos para distribuidoras agrupadas.

A proposta colocada em audiência deverá ser aplicada também para os casos de agrupamento que foram autorizados pela Diretoria Colegiada da ANEEL a partir do ano de 2017. Nesses casos, os Conselhos em questão terão o prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação do regulamento que definirá os procedimentos para recomposição.

Em 2017, foram agrupadas as distribuidoras:

  • Caiuá Distribuição de Energia, Companhia Nacional de Energia, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, Empresa Elétrica Bragantina e Companhia Força e Luz do Oeste
  • CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz

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