Audiência da ANEEL recebe propostas sobre o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD)

572

A Diretoria da ANEEL aprovou na última terça-feira (04/07) audiência pública para discutir o aprimoramento de proposta de regulamentação da Medida Provisória nº 780/2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.

No artigo 9º foi estipulado que as autarquias e fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal adaptarão os seus sistemas informatizados e editarão os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos na Medida Provisória, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

No Agência, os débitos não tributários passíveis de inclusão no PRD são: multas decorrentes do poder de polícia, aplicadas por meio de auto de infração pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas;

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CMPFRH; Uso de Bem Público – UBP; multas decorrentes de sanção administrativa por descumprimento de termos contratuais e/ou editalícios; garantias de fiel cumprimento; garantias de registro e garantias de participação em leilões.

Cabe à ANEEL regulamentar apenas os débitos que estejam na esfera administrativa e aqueles que estejam em discussão judicial e cuja exigibilidade esteja suspensa, desde que ainda não inscritos em Dívida Ativa na data de adesão ao Programa.

Diante da urgência o assunto, o prazo para contribuições foi flexibilizado para 15 dias. Os interessados podem enviar contribuições no período de 5/7 a 20/7/17 para o e-mail: ap036_2017@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da ANEEL: SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.