Brasil Energia consulta ABAR em matéria sobre Novo Mercado de Gás

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Em reportagem sobre o novo mercado do gás, o portal Brasil Energia, especializado na cobertura do setor, registra posicionamento da ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação) sobre o assunto, enviado por email em respostas às perguntas da jornalista Lais Carregosa.

Mantendo o posicionamento adotado desde o início das discussões que resultaram na aprovação da nova Lei do Gás (14.134/21), a ABAR defende que a regulação deve respeitar o estágio de desenvolvimento dos entes locais, e que os estados têm autonomia para autorizar a comercialização de gás por agentes independentes das concessionárias.

A matéria informa ainda que a ABAR propôs que, no Decreto de regulamentação a ser emitido, “o Ministério de Minas e Energia reconheça a Abar (CTGás) como fórum apropriado para as discussões referentes à harmonia regulatória”. De acordo com a repórter, o MME respondeu que “sempre a reconheceu como um importante interlocutor na relação com os reguladores estaduais”.

Leia a íntegra do posicionamento da ABAR

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A outra ponta do Novo Mercado de Gás

Após quase dois anos do lançamento do programa, as propostas de incentivo aos estados que atualizassem suas regulações não vingaram

Por Lais Carregosa – Publicado em 24/04/2021

Impulsionada pelo MME após a criação do programa Novo Mercado de Gás, a recém-sancionada Lei do Gás estabelece as condições legais para destravar a oferta do insumo, mas a abertura no outro lado da cadeia depende dos estados, que têm autonomia para legislar sobre o tema e cujas regras muitas vezes são díspares. Enquanto isso, há quase dois anos do lançamento do programa, as propostas de incentivo aos estados que atualizassem suas regulações não vingaram.

Quando o programa Novo Mercado de Gás foi lançado, em julho de 2019, previa-se a harmonização das regulações estaduais e federal, com o lançamento de um manual de boas práticas regulatórias e o incentivo para a abertura do mercado nos estados com a adoção das recomendações. Na ocasião, foi criado o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás (CMGN), formado por membros do MME, Ministério da Economia, Casa Civil, ANP, Cade e EPE, cuja vigência vai até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada por mais um ano.

No âmbito dos trabalhos no CMGN, a ANP colocou em consulta pública a minuta do manual de boas práticas regulatórias, que ficou aberta às contribuições do setor entre setembro e novembro de 2020. À Brasil Energia, o MME informou que o manual “será publicado nos próximos dias”.

Já a proposta de incentivos aos estados não foi adiante. Os incentivos estavam previstos dentro do Plano Mansueto (Projeto de Lei Complementar nº 149/2019), cujo objetivo era facilitar o acesso ao crédito de entes da federação em dificuldade fiscal, condicionando-os à adoção de pelo menos três medidas entre as oito previstas no texto – como a “adoção de reformas e de medidas estruturantes na prestação do serviço de gás canalizado, de forma a refletir boas práticas regulatórias, inclusive no tocante aos consumidores livres, de acordo com diretrizes estabelecidas” pela ANP.

Apresentado ao Congresso em junho de 2019, o texto foi modificado ao longo da tramitação, com a exclusão do trecho sobre a adoção de boas práticas regulatórias no mercado de gás. O projeto foi arquivado pelo Senado, que o considerou prejudicado em maio de 2020, menos de um mês depois da aprovação na Câmara. Segundo o MME, a proposta não avançou “especialmente devido à mudança de cenário imposta pela pandemia de Covid-19”. Outra forma de incentivo previsto pelo governo federal era o Programa de Fortalecimento das Finanças Estaduais (PFE), que nunca chegou a ser apresentado formalmente ao Congresso.

Procurado, o Ministério da Economia informou que a “expectativa é de oportunamente encaminhar novo projeto de Lei Complementar, incluindo o artigo inicialmente previsto no PLP 149/2019, para que tais medidas voltem a integrar o rol de metas dos estados para fazer jus aos benefícios do programa”.

“O manual é peça-chave na construção do Novo Mercado do Gás”, avalia o diretor de Eletricidade e Gás da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Bernardo Sicsú. Segundo ele, a expectativa é que os estados que estejam mais atrasados na abertura possam ter o documento como um guia para aprimorar suas regulamentações, mas destaca que também é importante retomar a discussão sobre as contrapartidas aos estados que adotarem medidas de abertura dos mercados. “Se se mantiver um gargalo em muitos estados como é hoje, não se viabiliza o movimento do novo mercado como ele foi pensado”.

Para a Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), a “harmonização regulatória não significa uma regulação única, igual para todos, mas sim uma regulação equitativa, que respeite o estágio de desenvolvimento de cada um dos entes locais”. À reportagem, a associação informou que tem realizado reuniões com seus associados, especialmente no âmbito da Câmara Técnica de Petróleo e Gás (CTGás), para debater o cenário, respeitando suas autonomias.

“Com esta visão, a entidade chegou a propor, após aprovação das agências, que no Decreto a ser emitido o Ministério de Minas e Energia reconheça a Abar (CTGás) como fórum apropriado para as discussões referentes à harmonia regulatória”, informou. Questionado, o MME respondeu que “sempre a reconheceu como um importante interlocutor na relação com os reguladores estaduais”.

Em entrevista à Brasil Energiaa advogada Ludmilla Franklin Corkey, sócia de Óleo & Gás e Infraestrutura do escritório Madrona Advogados, destaca que é importante que os estados tenham uma regulação que esteja alinhada aos objetivos do Novo Mercado de Gás, que é a competitividade do mercado. “Para isso, é fundamental que eles facilitem a questão da clareza dos contratos de consumo, que tenham requisitos de consumo diário de gás mais baixos possíveis”, declarou.

Na avaliação de representantes de comercializadores de energia e consumidores livres, há um movimento para atualizar as legislações estaduais de gás. No entanto, o gerente de Gás Natural da Abrace, Adrianno Lorenzon, pondera que, ainda que haja a intenção dos estados de modernizar seus marcos legais, “pode levar um tempo até que o conceito do mercado livre de gás seja absorvido”.

Atualmente, ao menos 13 estados regulamentaram o mercado livre de gás natural em suas legislações, estabelecendo volumes mínimos de consumo para migração. É o caso do Amazonas, que atualizou seu marco legal no mês passado, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

No entanto, apesar desses estados terem regulamentado o consumo livre, em parte deles os volumes mínimos de consumo para acesso ao mercado livre acabam por desencorajar a migração, com volumes de 500 mil m³/dia (PE e MA) e 1 milhão de m³/dia (MT). Além disso, mesmo nos estados cujas normas são consideradas pela Abrace as melhores entre seus pares, duas práticas podem dificultar o acesso, de acordo com Lorenzon.

Para ele, os estados “não tratam de forma isonômica o consumidor cativo do livre, então acabam impondo mais cláusulas de penalidades e inflexibilidade ao consumidor livre em relação ao consumidor cativo, e isso acaba sendo um instrumento de desincentivo à migração para o mercado livre, já que há mais risco”.

Ainda segundo o executivo, os estados entram na questão da comercialização de gás no âmbito do mercado livre. “Os estados não podem, por exemplo, e como muitos fazem, exigir que o consumidor apresente o contrato de comercialização que tem no mercado livre, ou que imponha regras e cláusulas que esses contratos devem ter ou não devem ter”.

Sicsú relata situações semelhantes, listando limitações para a comercialização de gás no país que passam pela não regulamentação do mercado livre,  por “limites e regras rigorosas de consumo” e pela exigência de que os agentes interessados em comercializar gás tenham autorização a nível estadual, o que não seria prerrogativa dos estados, mas sim da ANP.

A questão da competência para regular a comercialização de gás acompanha a discussão sobre a Nova Lei do Gás desde a sua tramitação no Congresso, sendo palco de disputa entre representantes de diversos elos da cadeia.

Para o sócio do Tauil & Chequer Advogados, Tiago do Monte Macêdo, “o monopólio é do serviço de distribuição de gás canalizado, não é de comercialização de molécula no serviço de distribuição”.

Segundo ele, a competência do estado e da agência reguladora estadual reside em “compatibilizar a regulação estadual, de forma que quem vende a molécula outorgue as condições necessárias para sua transferência do monopolista do serviço público de distribuição, que é o concessionário do estado, para pegar essa molécula e entregá-la ao consumidor livre”. Para isso, não seria preciso outorgar aos estados a competência para regular a comercialização da molécula, uma vez que constitucionalmente essa é uma atribuição da União, que a delegou à ANP.

Por fim, a Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) entende que os estados têm a autonomia para autorizar a comercialização de gás por agentes independentes das concessionárias.