Fundamentos de legitimidade da regulação normativa

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A importância do engajamento da sociedade no processo de formulação das normas regulatórias foi o tema central do webinar “Fundamentos de legitimidade da regulação normativa”, promovido pela ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação) na quinta-feira (21/10).

O debate ocorreu sob a moderação de Carlos Roberto de Oliveira, diretor Administrativo e Financeiro da ARES-PCJ e secretário executivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais, Governança e Controle Social (CTJI-GCS) da ABAR, e teve como palestrantes Flavine Meghy Metne Mendes, assessora da Subsecretaria Geral da Casa Civil/RJ, e Bráulio Cesco Fleury, diretor de Normas e Regulamentação da Agepar (Agência Reguladora do Paraná).

O fio condutor do debate foi um artigo publicado recentemente pela advogada e Mestre em Direito Público Flavine Mendes no site Consultor Jurídico. A palestrante abordou ainda o conteúdo de outro artigo de sua autoria, “Agenda regulatória: um importante instrumento para redução de falhas”, também publicado no site do Conjur.

DICOTOMIA: MAIS OU MENOS REGRAS?

Flavine Mendes abriu sua apresentação ressaltando que o exercício da regulação demanda constantes esforços. “É preciso que a gente atenda níveis adequados de eficiência e segurança jurídica, para evitar aumentos de custos tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Por outro lado, convivemos com os riscos e a necessidade de dar solução imediata ao que se apresenta na realidade”, comentou.

Abordou, entre outras questões, a dicotomia representada, de um lado, pelos que defendem que o sistema jurídico tenha mais regras, em oposição aos que desejam um regramento mais contido. “Um grupo sustenta que mais regras são de extrema necessidade, para que haja sanções mais rígidas. Por outro lado, há os que defendem menos regras em favor de medidas mais flexíveis”, comentou. “A tendência é que esta dicotomia aumente, pelo menos até que a gente chegue a um ponto de equilíbrio e encontre o modelo ideal, porque o crescimento da demanda é inevitável.”

Bráulio Fleury iniciou sua exposição com uma abordagem conceitual sobre o tema, antes de analisar algumas situações práticas do cotidiano da regulação. “Minha tarefa aqui hoje é falar sobre boas práticas regulatórias, coerência regulatória e aspectos práticos relativos aos fundamentos de legitimidade da regulação normativa”, afirmou.

Como ponto de partida, definiu a função regulatória como “uma forma de intervenção estatal no processo econômico, mas com a finalidade específica de atingir o equilíbrio do sistema e estimular práticas saudáveis de competição”. Lembrou ainda que as atividades assumidas pelas agências reguladoras “são desempenhadas por elas em substituição à intervenção estatal tradicional”.

Ao final das apresentações, o moderador Carlos Roberto de Oliveira conduziu o debate, que contou com observações e perguntas dos participantes.

Assista à íntegra do webinar: