Indicadores e metas da Performance Organizacional do ONS são definidos pela ANEEL

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A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (31/7) resultado da Audiência Pública nº 22/2018, que discutiu a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional (PO) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), nos termos do § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2018.

De acordo com a decisão, o ciclo de apuração dos indicadores será de janeiro a dezembro de 2019, cujo pagamento da bonificação deverá ocorrer até julho de 2020. Ainda segundo a decisão, a partir de janeiro de 2019, deverão ser publicados no site do ONS:

  1. ficha descritiva de cada indicador, com informações como objetivo, benefício esperado, definição, fórmula, critérios de apuração, agregação espacial e temporal, base histórica, meta e interpretação.
  2. mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao mês de apuração, os resultados parciais dos indicadores, de acordo com a Resolução Normativa nº 780, de 5 de julho de 2017, considerando as metas estipuladas.
  3. até 31 de janeiro de 2020, relatório com o resultado final da apuração dos indicadores e o respectivo percentual de pagamento da PO, de acordo com a Resolução Normativa nº 780, de 5 de julho de 2017.


A Diretoria também aprovou 14 indicadores que serão objeto do 1º ciclo da PO do ONS. São eles:

  • PMO (Programa Mensal da Operação):
  1. IPC (Previsão da Carga do Sistema Interligado Nacional – SIN)
  2. IPE (Previsão da ENA – Energia Natural Afluente)
  • Tempo real:
  1. ADFP (Atendimento ao Limite de Desempenho da Frequência em Regime Permanente)
  2. ADTP (Atendimento ao Limite de Desempenho da Tensão em Regime Permanente)
  3. ADFS (Atendimento ao Limite de Desempenho dos Fluxos Sistêmicos)
  • Pontualidade dos produtos de acesso e integração:
  1. ATL (Atendimento do prazo para emissão de Termos de Liberação)
  2. ADAPR (Atendimento do prazo para emissão de Declarações de Atendimento aos Procedimentos de Rede)
  3. ADIR (Atendimento do prazo para emissão de Declarações de Inexistência de Relacionamento com o ONS)
  4. APA (Atendimento do prazo para emissão de Parecer de Acesso)
  • Pontualidade dos produtos de administração dos serviços e encargos da transmissão:
  1. ARMUST (Atendimento ao prazo para Recontratação anual do Montantes de uso do sistema de transmissão)
  2. AIR (Atendimento aos prazos de apuração das Indisponibilidades e Restrições operativas)
  3. AAMUST (Atendimento aos prazos de Apuração das Ultrapassagens dos Montantes de uso do sistema de transmissão)
  4. APES (Atendimento aos Prazos de apuração de Encargos e Serviços)
  • Gestão das contratações e aquisições:
  1. SAV (Saving/economia resultante de processos de contratação e aquisição)


O assunto ficou em audiência pública no período de 18/5 a 17/6/18 e recebeu 72 contribuições das seguintes empresas e instituições: ONS, ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, CPFL Energia, STIU-DF – Sindicato dos Urbanitários no DF, Neoenergia, IEP – Instituto de Engenharia do Paraná, ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica.

De acordo com a Lei nº 9427/1996, a ANEEL é o órgão responsável por monitorar, fiscalizar e, se necessário, aplicar penalidades ao ONS.