A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (31/7) resultado da Audiência Pública nº 22/2018, que discutiu a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional (PO) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), nos termos do § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2018.
De acordo com a decisão, o ciclo de apuração dos indicadores será de janeiro a dezembro de 2019, cujo pagamento da bonificação deverá ocorrer até julho de 2020. Ainda segundo a decisão, a partir de janeiro de 2019, deverão ser publicados no site do ONS:
- ficha descritiva de cada indicador, com informações como objetivo, benefício esperado, definição, fórmula, critérios de apuração, agregação espacial e temporal, base histórica, meta e interpretação.
- mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao mês de apuração, os resultados parciais dos indicadores, de acordo com a Resolução Normativa nº 780, de 5 de julho de 2017, considerando as metas estipuladas.
- até 31 de janeiro de 2020, relatório com o resultado final da apuração dos indicadores e o respectivo percentual de pagamento da PO, de acordo com a Resolução Normativa nº 780, de 5 de julho de 2017.
A Diretoria também aprovou 14 indicadores que serão objeto do 1º ciclo da PO do ONS. São eles:
- PMO (Programa Mensal da Operação):
- IPC (Previsão da Carga do Sistema Interligado Nacional – SIN)
- IPE (Previsão da ENA – Energia Natural Afluente)
- Tempo real:
- ADFP (Atendimento ao Limite de Desempenho da Frequência em Regime Permanente)
- ADTP (Atendimento ao Limite de Desempenho da Tensão em Regime Permanente)
- ADFS (Atendimento ao Limite de Desempenho dos Fluxos Sistêmicos)
- Pontualidade dos produtos de acesso e integração:
- ATL (Atendimento do prazo para emissão de Termos de Liberação)
- ADAPR (Atendimento do prazo para emissão de Declarações de Atendimento aos Procedimentos de Rede)
- ADIR (Atendimento do prazo para emissão de Declarações de Inexistência de Relacionamento com o ONS)
- APA (Atendimento do prazo para emissão de Parecer de Acesso)
- Pontualidade dos produtos de administração dos serviços e encargos da transmissão:
- ARMUST (Atendimento ao prazo para Recontratação anual do Montantes de uso do sistema de transmissão)
- AIR (Atendimento aos prazos de apuração das Indisponibilidades e Restrições operativas)
- AAMUST (Atendimento aos prazos de Apuração das Ultrapassagens dos Montantes de uso do sistema de transmissão)
- APES (Atendimento aos Prazos de apuração de Encargos e Serviços)
- Gestão das contratações e aquisições:
- SAV (Saving/economia resultante de processos de contratação e aquisição)
O assunto ficou em audiência pública no período de 18/5 a 17/6/18 e recebeu 72 contribuições das seguintes empresas e instituições: ONS, ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, CPFL Energia, STIU-DF – Sindicato dos Urbanitários no DF, Neoenergia, IEP – Instituto de Engenharia do Paraná, ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica.
De acordo com a Lei nº 9427/1996, a ANEEL é o órgão responsável por monitorar, fiscalizar e, se necessário, aplicar penalidades ao ONS.