Nova portaria da Agepan normatiza penalidades para concessionários de rodovias

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Com o andamento do processo de concessão da rodovia MS-306, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) publicou hoje (3) a Portaria nº 171, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos Concessionários do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul. O documento foi elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Transportes, Rodovias e Portos da Agência e submetido à Audiência e Consulta Pública promovida pelo Executivo, com os demais documentos que integram o projeto.

A Agepan tem a competência de controlar, fiscalizar, normatizar e padronizar os serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário no Estado, onde está inserida a futura concessão da via.

A nova portaria determina as penalidades a serem aplicadas a empresas detentoras das concessões em caso de infração às normas legais, regulamentares e contratuais. Também define os procedimentos, os valores de multas e providências relacionadas.
Está definido na portaria que a infração, conforme a sua natureza, incidirá em advertência e/ou multa. Além disso, a Agência poderá estabelecer prazo para que a concessionária faça a adequação do serviço prestado ou da obra executada aos parâmetros definidos no contrato concessão.

A imposição de penalidades deverá observar os valores de multas, conforme o enquadramento em grupo e nível de classificação.

Tabela I

Definições dos Grupos
(julho/2019)
Grupos
Valores de Multas (R$)
I
R$ 26.400,00
II
R$ 132.000,00
III
R$ 237.600,00
IV
R$ 316.800,00
V
R$ 475.200,00

Tabela II

Níveis de Classificação das Penalidades

Classificação das Penalidades
A
Advertência
B
10% do Valor da Multa
C
30% do Valor da Multa
D
50% do Valor da Multa
E
75% do Valor da Multa
F
100% do Valor da Multa

Os valores das multas serão reajustados pelo IPCA/IBGE para o mês anterior ao pagamento dos valores devidos.

A Portaria nº 171 detalha também os procedimentos da ação fiscalizadora, do processo administrativo punitivo, e do recurso que poderá ser apresentado pela concessionária.

A gradação das infrações e penalidades terá uma escala com especificação como levíssima, leve, média, grave ou gravíssima.

Classificação

Um anexo da Portaria nº 171 traz detalhada a tabela de classificação das infrações, indicando em que grupo e quais níveis cada descumprimento legal e/ou contratual pode incidir.

Estão ali relacionadas as obrigações da concessionária quanto aos Serviços Correspondentes às Funções Operacionais, que incluem itens de Implantação, Operação, Manutenção e Gerência de Sinalização e Segurança; quanto aos Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção; quanto a Obrigações Relativas a Aspecto Econômico-Financeiros; quanto a Obrigações Relativas a Assuntos Institucionais; e quanto a Parâmetros de Desempenho.

MS-306

A rodovia estadual MS-306, no trecho compreendido entre o Km 0 + 0,00 (Placa de Mineiros) e o Km 218 + 100 (Cassilândia), possui uma extensão de 219,50 km. Desenvolve-se no sentido de noroeste para sudeste do Estado de Mato Grosso do Sul, atendendo uma importante região econômica voltada ao agronegócio no Estado, sendo importante polo de integração comercial e de produção entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Goiás e Minas Gerais.

Trata-se de uma importante rota de escoamento da produção norte da Região Centro-Oeste, servindo tanto como acesso rodoviário ao modal hidroviário do Mercosul, através da Hidrovia Tietê-Paraná, como ao modal ferroviário operado pela Rumo Logística Malha Norte, com terminais ferroviários nos municípios de Chapadão do Sul e aparecida do Taboado, em Mato Grosso do Sul, além de ser a rota rodoviária para os caminhões que buscam os portos marítimos de Paranaguá (PR) e Santos (SP).

Para conhecer o conteúdo completo da Portaria 171, de 2 de outubro de 2019, clique aqui, conteúdo disponível na página 24.