Nova regra sobre compartilhamento de infraestrutura é aprovada pela ANEEL

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A Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou os procedimentos de compartilhamento da infraestrutura de empresas do setor, que agora passam a incluir entre os usuários órgãos da administração pública direta e indireta, assim como outros ocupantes das redes que não estão sujeitos à homologação por agências reguladoras, como pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. As regras disciplinavam até então usuários de setores regulados como empresas de telecomunicações e de petróleo e gás.

A nova resolução da Aneel é um avanço em relação à 581, que foi revogada, e está adequada às diretrizes da norma conjunta aprovada em 2014 com a Agência Nacional de Telecomunicações. Ela garante melhores instrumentos às empresas do setor elétrico para a regularização da ocupação desordenada de postes pelos usuários, para acabar com uma situação classificada pelo diretor Reive Barros como “terra de ninguém”.

A norma trata dos casos de ocupação à revelia, que é feita sem um projeto técnico previamente aprovado; e da ocupação clandestina, não qual não há projeto nem contrato de compartilhamento vigente, ou sequer a identificação do usuário.  Ela estabelece as situações em que a proprietária da rede poderá retirar cabos, fios, cordoalhas e outros equipamentos do ocupante sem autorização; assim como os casos em que ela terá recorrer à Comissão de Resolução de Conflitos.

Foram feitos também ajustes na cláusulas do contrato de compartilhamento, estabelecendo a responsabilidade do ocupante por eventuais danos à infraestrutura, aos demais usuários e a terceiros. A proprietária da rede poderá fiscalizar as instalações do usuário, nas fases de implantação, adequação e de manutenção.

A primeira iniciativa para disciplinar o uso compartilhado das redes de transmissão e de distribuição de energia elétrica com os setores  de telecomunicações e de petróleo e gás foi a Resolução Conjunta Aneel/Anatel/ANP no 1, de 1999. Depois dela, vieram a Resolução 581, da Aneel, de 2002, e a resolução conjunta Aneel/Anatel no 4, de 2014, que aprovou o preço de referência para  compartilhamento de postes entre distribuidoras e prestadoras de serviços de telecomunicações e estabeleceu regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.