O fomento ao terceiro setor como meio de atividade regulatória

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Expectativa de grandes investimentos após novos marcos regulatórios coloca em questão o controle de entidades subvencionadas

A 31ª edição do Webinar ABAR, realizada na quinta-feira, 22 de outubro, foi dedicada ao tema “O fomento ao terceiro setor como meio de atividade regulatória”. O debate foi mediado pelo presidente da AGEMAN – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, Fábio Alho, e contou com a participação de dois especialistas no tema, João Victor Tavares Galil e Felipe Gonçalves Fernandes. 

Diretor Financeiro Adjunto do IDASAN, o advogado e mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP João Victor falou sobre o conceito de fomento para a definição da obrigatoriedade de licitação na celebração de parcerias entre o setor público e as Organizações Sociais (OS). Felipe Fernandes, Procurador do Estado de São Paulo e doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP, participou do debate com uma palestra sobre o regime jurídico das normas conveniais na execução dessas parcerias.

Na definição de João Victor, a dificuldade em definir o terceiro setor é responsável por alguns dos problemas jurídicos enfrentados pelo Poder Público atualmente no Brasil. Ele lembra que a Constituição de 1988 foi norteada pela ideia de um Estado tradicionalmente “mais inchado”, e cita as tentativas posteriores de reformá-la no sentido de reduzir a presença do estado na atividade econômica.

“Nos anos 90, vieram as privatizações. O Estado passou a funcionar para o mercado, mas alguns serviços não puderam ser privatizados, porque eles devem ser obrigatoriamente gratuitos – os serviços sociais”, disse João Victor. No plano político, segundo ele, “a saída foi fomentar organizações a prestarem esses serviços à população”, nascendo assim as entidades do terceiro setor, “organismos sem fins lucrativos que executam serviços sociais fomentados pelo Estado”, definiu. “Uma destas atividades é a atividade regulatória.”

Felipe Fernandes complementou lembrando que o fomento é um instrumento da subsidiariedade, que visa satisfazer indiretamente o interesse público, auxiliando as entidades a desempenharem atividades que o Estado não pode assumir. Na sua avaliação, esta fórmula torna o terceiro setor um híbrido dos setores público e privado.

Como sugestão para uma possível regulação, Felipe Fernandes propõe que o terceiro setor submeta-se ao regime jurídico de direito público e aos princípios da administração pública. Cita como exemplo positivo a atuação do Tribunal de Contas Estadual de São Paulo, que anualmente publica uma cartilha ensinando ao terceiro setor as melhores práticas, de acordo com os princípios da moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

“Quando se recebe recursos públicos, toda a legislação pertinente e o sistema de controle vão incidir sobre o trabalho e o dia a dia das entidades do terceiro setor”, diz Felipe Fernandes, que considera desejável pensar em construir uma atividade regulatória para estas entidades.

Na qualidade de mediador, Fábio Alho lembrou que a concretização do novo marco legal do saneamento e a iminente aprovação do novo marco legal do gás devem ensejar a movimentação de imensas somas de recursos a serem investidos nos respectivos setores. “Vem surgindo diversas entidades do terceiro setor que vão movimentar milhões e milhões de reais nestes dois setores. Como ter controle dessas entidades, com tanta movimentação técnica, financeira e operacional?”, questionou aos palestrantes.

Para João Victor, é essencial ter em mente que se está lidando com entidades privadas, independentemente de as atividades desempenhadas por elas serem lucrativas ou não. “Esta realidade tem que ser trazida para os novos marcos, a ideia de função e atividade econômica, para não permitirmos que o Estado faça gambiarras e não se perca o que pode haver de bom na existência do terceiro setor”, defendeu. “Tendo consciência de que estamos lidando com atividades econômicas, com entidades de direito privado, podemos até esquecer a questão de ter ou não fins lucrativos, o controle será exercido da mesma maneira.”

Felipe Fernandes acredita que existem suficientes instrumentos de controle, inclusive penalidades que equiparam dirigentes de OS a servidores públicos. O essencial, na sua visão, é garantir a execução de tais instrumentos. “Não tem receita mágica, é dia a dia, fiscalização, respeitando a expertise e a autonomia na execução do objeto”, disse.

Veja no vídeo a íntegra do debate.