Pesquisa da ABAR aponta aumento de 77% na regulação de limpeza urbana e resíduos sólidos

Municípios que contam com a regulação desse setor somam mais de 27,7 milhões de habitantes.

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O número de municípios que possuem regulação para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos cresceu 77% entre 2019 e 2022, aponta uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) com suas associadas.

No fim de 2022, essa já era a realidade em 411 cidades – em comparação, três anos antes, apenas 232 municípios tinham agências especializadas regulando estas atividades.
A definição dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, segundo a lei, inclui as atividades de “disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana”.

Os resultados da pesquisa refletem as respostas de 20 agências filiadas à ABAR que declararam já regular uma gama de serviços relacionados à limpeza da cidade e dos resíduos produzidos. Os municípios que contam com a regulação desse setor somam mais de 27,7 milhões de habitantes.

“O escopo da pesquisa são as filiadas à ABAR. Observamos que o número de agências que regulam esses serviços mais que dobrou em relação à última referência. Três anos atrás, só oito agências associadas à ABAR regulavam resíduos sólidos no Brasil”, afirmou a coordenadora do GT que elaborou a pesquisa, Élen Dânia.

O “Panorama da Regulação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, foi realizado pelo Grupo Técnico de Resíduos Sólidos da Câmara Técnica de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Saúde (CTSAN) da ABAR.

Clique aqui para acessar a pesquisa completa.

Regulação efetiva
Das 20 agências que informaram regular esses serviços, 13 delas também já editaram resolução específica a respeito dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As condições gerais da prestação e utilização desses serviços é o tema mais frequente nos normativos já publicados, tendo sido regulado por 12 agências, de acordo com a pesquisa.

Ressalta-se que as normas editadas pelas agências infranacionais foram base para a construção da minuta de Norma de Referência que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e que está sendo objeto da Consulta Pública nº 01/2023.

Os resultados encontrados também apontam que os temas relacionados à qualidade dos serviços têm sido privilegiados no corpo das normas já produzidas, comparativamente às resoluções que tratam de regulação econômico-financeira e contábil.
A relação de todas as normas publicadas pelas agências reguladoras infranacionais sobre os serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos e que participaram da pesquisa, podem ser encontradas no anexo único do documento produzido.

Possíveis causas
O chamado Novo Marco do Saneamento, objeto da Lei nº 14.026/2020, trouxe “maior clareza em relação à obrigatoriedade da definição pelo titular dos serviços de entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos urbanos, independentemente da modalidade de sua prestação”, de acordo com os autores da pesquisa.

O novo marco teve influência no crescimento da regulação desses serviços. “O fato de a primeira Norma de Referência para o saneamento básico (Resolução ANA nº 79/2021) ter sido editada para tratar do regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos impulsionou o debate sobre a necessidade de estruturar adequadamente o setor, incluindo a inserção da regulação. O contexto influenciou e favoreceu”, afirmou Élen Dânia, que também atua como superintendente de Resíduos Sólidos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).

A atualização da legislação do saneamento incumbiu a ANA de uniformizar a regulação dos serviços prestados em saneamento. Para cumprir sua nova missão, em junho a ANA abriu uma consulta pública para ouvir a sociedade sobre a proposta de norma de referência especificamente para os serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos.

Apesar da pesquisa registrar um aumento da regulação no setor de resíduos sólidos urbanos, é destacado no estudo que o índice de municípios que já designaram entidade reguladora para realizar a regulação e fiscalização desses serviços ainda é muito pequeno no Brasil, sobretudo se comparado aos índices já alcançados pela regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Perfil do setor
A pesquisa também traz informações sobre o perfil dos municípios regulados, como o número de habitantes e a existência ou não de instrumento de cobrança para os serviços de manejo de resíduos sólidos nas localidades.

O perfil das agências que atuam no setor também é abordado na pesquisa, trazendo informações sobre a abrangência dos modelos municipais, estaduais e intermunicipais e número médio de servidores nas agências que estão encarregados das atividades específicas de regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

ABAR

Por meio de pesquisas como esta, a ABAR tem contribuído para a atualização do panorama da regulação no Brasil, possibilitando mapear a evolução dos diferentes setores regulados do saneamento básico.

A ABAR será uma das entidades que enviarão suas contribuições à Consulta Pública nº 01/2023 da ANA, após discutir com suas agências associadas. As contribuições da ABAR serão enviadas à ANA até o 8 de agosto, prazo de encerramento da consulta.