Saneamento básico como função pública de interesse comum

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“Saneamento básico como função pública de interesse comum, regiões metropolitanas e formação de blocos regionais” foi o tema do webinar promovido pela ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação) na manhã da última quarta-feira (5/5). O evento, moderado pela assessora especial da Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro), Flavine Mendes, e pelo diretor administrativo e financeiro da Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), Carlos Roberto de Oliveira, contou com a participação dos advogados e professores da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Rodrigo Pagani e Marcos Augusto Perez, como palestrantes convidados.

Flavine Mendes, especialista em Direito e Políticas Públicas, abriu o evento destacando que o novo marco do saneamento básico, introduzido pela lei 14.026/2020, veio para estimular a concorrência no setor, ao prever obrigatoriedade de licitação no intuito de atrair investimentos privados, fomentando gradualmente a desestatização e estimulando a privatização das estatais brasileiras. Salientou que a lei fomenta a regionalização dos serviços de saneamento básico, de grande importância para o alcance da universalização desses serviços. “Trata-se de um modelo em que determinada prestadora de serviços atenderá um grupo de municípios, não necessariamente limítrofes e nem todos lucrativos”.

O doutor em Direito Rodrigo Pagani afirmou que o tema é bastante desafiador, visto que blocos regionais têm sido propostos nas últimas semanas e, por isso, há muita novidade sobre o assunto. “O título do webinar é uma paráfrase do terceiro parágrafo da Constituição Federal, quando menciona as funções públicas de interesse comum, e das leis complementares, que vieram prever o saneamento básico como função de interesse comum nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Também faz alusão à formação de blocos regionais, não apenas nas áreas citadas, mas também constituídos por municípios não limítrofes, para que sejam licitados em conjunto. O webinar aborda esses dois assuntos conexos”, comentou o professor.

Marcos Augusto Perez indagou sobre algumas questões que envolvem o novo marco do saneamento e a temática do webinar. Perez  explicou que, no âmbito do direito, é muito importante enxergar, a partir da lei, a finalidade dos instrumentos que são criados. “Nem sempre a finalidade vista pelo legislador é aquela que deve efetivamente resultar da interpretação, pois esta atenta para outros valores, como integração de sistemas, cumprimento dos mandamentos constitucionais, entre outros. É importante identificar a verdadeira finalidade dos instrumentos que são criados, sob pena de eles serem inefetivos e ineficientes, do ponto de vista do direito”, destacou o advogado.

Ao final das palestras, Carlos Roberto apresentou algumas questões para ampliar o debate entre os convidados. Uma delas foi sobre a necessidade ou não de haver uma orientação geral aos Estados em relação à adaptação ao novo marco, considerando que o Brasil é uma federação. “A gente percebe que a lei foi muito ampla e que a experiência das unidades regionais está sendo desenvolvida de forma muito autônoma em cada região”, comentou.

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Assista a íntegra do webinar